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Conheça os principais prazos trabalhistas

Conheça os principais prazos trabalhistas
23, fev, 2022
3 min. de leitura

A regra de ouro de todo escritório de advocacia é nunca perder o prazo de um processo. Saiba quais são aqueles com que se deve ter maior cuidado

O prazo trabalhista de um processo na justiça brasileira deve ser acompanhado muito de perto. Perder um prazo trabalhista pode equivaler a perder uma causa.

No entanto, no direito a palavra prazo tem significados específicos. São significados, vale explicar, que o termo só adquire no universo das leis.

Os chamados prazos processuais (quer dizer, o período no qual o ato processual precisa ser colocado em prática) aparecem aqui em três acepções. São elas:

  • Prazo legal – prazo fixado em lei para determinado procedimento. Não pode ser postergado;
  • Prazo judicial – é o determinado pelo juiz. Tem de ser acatado por todas as partes de um processo. Só o próprio juiz pode alterá-lo;
  • Prazo convencional – é o que decorre de um consenso entre as partes. Pode ser alterado, desde que todas as partes estejam de acordo em relação a isto.

Por sinal, sob o ponto de vista da possibilidade de alteração de tais prazos, os prazos trabalhistas se dividem em peremptórios e dilatórios. Os peremptórios são improrrogáveis e fatais, dado que determinados em lei; os dilatórios, por outro lado, são passivos de prorrogação.

Defesa trabalhista: sua importância no cumprimento de prazos trabalhistas

O prazo trabalhista, próprio do direito trabalhista, envolve datas complexas – e muitas vezes, diminutas.

É importante que se tenha acesso a um bom escritório de advocacia (de preferência, um especializado em causas trabalhistas) para que as mesmas sejam cumpridas. Uma boa defesa trabalhista começa, exatamente, com a correta observância de tais prazos.

Vamos, agora, conhecer os principais prazos trabalhistas da justiça brasileira:

  • Assinatura da carteira de trabalho – tem de se dar em até 48 horas após a contratação;
  • Entrada de ação trabalhista após a saída do emprego – pode se dar em até dois anos após a saída da empresa por parte do funcionário;
  • Pagamento do acerto trabalhista (verbas rescisórias) após a saída do emprego – tem de ser feito pela empresa em dez dias, contados a partir do término do contrato de trabalho;
  • Reinvindicação na justiça de FGTS ou INSS não recolhidos – pode ocorrer em até dois anos após a saída do emprego por parte do funcionário;
  • Pagamento do 13º salário – permite-se o pagamento do 13º salário ao empregado em até duas parcelas;
  • Concessão de aviso prévio – neste caso, a parte (empregador ou empregado) que, sem justa razão, desejar encerrar o contrato de trabalho, deverá avisar a outra acerca de sua decisão com uma antecedência mínima de oito dias (se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior a este) ou de 30 dias (para quem recebe por quinzena, mês ou tarefa).

A defesa trabalhista e seus prazos característicos

Vale observar que, na Justiça Trabalhista, os prazos trabalhistas geralmente são fixados em dias. Para não os perder, guarde que, em linhas gerais, o Código de Processo Civil (CPC) de nosso país determina 5, 10 ou 15 dias para a prática dos atos processuais (mas fique atento, há exceções).

A maior parte dos prazos, falando em termos de nossa justiça de forma geral, é fixada em 15 dias. No entanto, a maioria dos prazos trabalhistas costuma ser estabelecida em 8 dias.

Enfim, é necessário estar sempre vigilante ao direito processual do trabalho, dado que este difere do direito processual civil.

Com tantas demandas únicas no que tange a prazos, torna-se extremamente bem-vinda, quando se tem algum problema neste campo, a contratação de um escritório especializado em defesa trabalhista.

Fontes:

JusBrasil

Guimarães e Ruggiero Advogados

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