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Conheça os 9 direitos básicos do consumidor

Conheça os 9 direitos básicos do consumidor
20, jan, 2015
3 min. de leitura

escritório de advocaciaO Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado em 1990, visando proteger o consumidor de práticas abusivas que podem ser feitas pelo fornecedor em diversas etapas do processo de aquisição de um produto ou na contratação de um serviço.

Para isso, o direito do consumidor possui regras e direitos que devem ser seguidos nos mais diversos processos de compra.

Sempre que um consumidor se sentir lesado em qualquer ponto de uma compra ou contratação de serviços ele deve buscar a orientação de um escritório de advocacia e buscar o cumprimento de seus direitos na Justiça.

Atualmente todos os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar uma cópia do CDC para consulta de seus clientes e consumidores.

9 direitos básicos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor contém 119 artigos explicitando todos os direitos do consumidor e qual a punição para fornecedores que desrespeitem os mesmos.

Elenca-se como direitos básicos os principais direitos citados no CDC, que são:

1. A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
2. A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
3. A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
4. A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
5. A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
6. A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
7. O acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
8. A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
9. A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Os direitos acima estão presentes no artigo 6º da Lei que determina os direitos do consumidor. Além deles, alguns direitos são desconhecidos dos consumidores e costumeiramente desrespeitados, o que leva o consumidor a buscar um escritório de advogado.

Direitos que nem todos conhecem

Dentre os direitos do consumidor que podem ser levantados pelo escritório, alguns são quase que desconhecidos pelos consumidores e muitas vezes desrespeitados.

Por exemplo, uma vez por ano, quando o consumidor vai viajar, ele pode suspender os serviços de telefonia fixa, celular e televisão a cabo sem ser cobrado por esses dias.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estabelece que o consumidor pode utilizar essa suspensão de serviços por até 120 dias.

Outro direito comumente desconhecido refere-se às compras feitas de maneira remota, seja pela internet, telefone ou catálogo.

Tais aquisições podem ser devolvidas em até 7 dias pelo consumidor caso ele esteja descontente com o produto.

Sempre que o direito do consumidor for desrespeitado, ele deve buscar ajuda profissional e para isso pode contar com escritórios de advocacia.

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