Trata-se da melhor forma de prevenir problemas legais em uma companhia
O compliance trabalhista, em síntese, consiste na adoção e prática de normas que têm por objetivo fazer com que a empresa cumpra as leis vigentes no país (em especial, as leis relativas ao trabalho).
É um procedimento multidisciplinar e que envolve toda a companhia.
Através de um bom compliance trabalhista, consegue-se frequentemente evitar problemas judiciais e impedir que surjam, da parte de ex-colaboradores dispensados, processos trabalhistas contra a companhia.
Esse é um benefício inestimável de tal prática.
E o que é bastante relevante: o compliance trabalhista salvaguarda a imagem da empresa, evitando que ela seja exposta perante a opinião pública (e perante seus clientes) como uma companhia que não dá condições de trabalho dignas a seus empregados.
Empregados mais motivados a trabalharem, além do aumento da produtividade e do compromisso por parte de cada um, também costumam ser frutos de um compliance trabalhista bem pensado e bem executado.
Como surgiu o compliance trabalhista?
A palavra da língua inglesa compliance vem do verbo inglês to comply, o qual, literalmente, significa cumprir. Ela deu origem a vários outros termos e práticas, dentre os quais ele.
Um compliance trabalhista bem executado faz com que a organização atue em conformidade com as normas, regulamentos e leis do país.
O compliance trabalhista, que fique claro, não se resume a uma tática, a uma mera estratégia; ele consiste na preocupação com um adequado padrão de comportamento organizacional. Ética, transparência e empregados satisfeitos são alguns de seus frutos.
Vantagens do compliance trabalhista
As vantagens do compliance trabalhista são muitas e diversas entre si.
Conheçamos algumas:
- Melhoria da imagem e fortalecimento da marca da empresa;
- Forte diminuição de riscos com ações trabalhistas vindas de ex-empregados;
- Aumento da produtividade por trabalhador;
- Incremento ético do ambiente de trabalho.
Qual é a relação do compliance trabalhista com a advocacia?
A noção moderna de compliance trabalhista no Brasil teve, como precedente, uma série de leis que serviram como colunas de sustentação para que tal conceito e prática se desenvolvessem entre nós.
Vamos tomar conhecimento, agora, de algumas destas leis:
- Lei contra a Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98);
- Lei Anticorrupção (Lei 12.826/13);
- Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17);
- Lei da Terceirização (Lei 13.429/17).
A advocacia brasileira é especialmente atuante no meio empresarial, no sentido de garantir que as companhias cumpram tais leis, de forma geral, e que mantenham em dia suas práticas de forma particular.
Como implementar o compliance no direito do trabalho?
Para que seja colocado em prática um eficiente compliance trabalhista em sua empresa, recomenda-se:
- Identificar os riscos trabalhistas presentes na organização — problemas são mais facilmente sanados enquanto ainda são potenciais, não reais. Faça uma varredura na companhia e descubra tudo o que nela não está de acordo com as boas práticas laborais;
- Estipular um código de conduta — uma vez que você já saiba o que há (ou o que pode vir a ocorrer) de errado em sua organização, crie normas sobre o que deve ou não ser feito nela para evitar que tais dissabores, de fato, aconteçam;
- Disponibilizar um canal de denúncias para os empregados— o canal de denúncias precisa realmente garantir o anonimato de eventuais denunciantes. E as queixas que chegarem através dele precisam ser apuradas com seriedade e, se for o caso, gerar punições;
- Levar adiante treinamentos — se existem maneiras corretas de todos procederem, todos têm de saber quais são. Como se consegue isso? Com treinamento, muito treinamento;
- Monitorar riscos — só se atinge a excelência zelando pela melhoria contínua dos processos. Esteja atento a eventuais deslizes, desleixos e recuos que venham a ocorrer após as iniciativas de compliance trabalhista serem colocadas em prática;
- Ser rigoroso quando necessário — todas as chances para que cada colaborador demonstre aderência devem ser dadas. Porém, caso se detecte alguém que esteja boicotando o processo, a pessoa deve ser advertida e, no limite, demitida.
Para saber mais sobre compliance trabalhista, entre em contato com a Guimarães e Ruggiero Advogados.
Fonte: