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Como funciona o adicional de periculosidade para bancários?

Como funciona o adicional de periculosidade para bancários?
12, set, 2023

Trabalhadores do setor podem pleitear esse direito diante de algumas situações. Saiba quais.

Os bancários são trabalhadores de agências bancárias, financeiras, de crédito e de investimentos. A classe já tem algumas especificidades, como uma jornada diferenciada em relação a outras profissões, de 6 horas diárias e 30 horas semanais, sem considerar os sábados.

Esse é um direito adquirido, assim como outros que são desconhecidos de grande parte da categoria. Um deles é o adicional de periculosidade para bancários. Neste conteúdo, descubra em quais situações os profissionais da área podem ter direito ao adicional de periculosidade para bancários.

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O que é o adicional de periculosidade?

Trabalhadores que estão expostos a situações em que a lei considera perigosa e que implicam riscos a sua integridade física durante o desenvolvimento das suas atividades trabalhistas podem receber um adicional de 30% sobre o seu salário base.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 193, descreve quais situações e atividades são consideradas perigosas:

São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Apesar de a lei não citar explicitamente os financiários como detentores desse direito, o adicional de periculosidade para bancários pode ser uma realidade devido ao trabalho em constante permanência com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

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Quando um bancário tem direito ao adicional de periculosidade?

Um advogado especializado pode requerer o adicional de periculosidade para bancários ao entender que a aplicação analógica do inciso I, do artigo 193 da CLT, pode envolver os trabalhadores da classe. Afinal, os bancários também correm riscos por estarem próximos a tanque de armazenamento de combustível ou geradores de energia fora dos padrões da norma regulamentar.

Por essa razão, muitos funcionários que trabalham em prédios administrativos e algumas agências também podem receber o adicional de periculosidade para bancários. Isso porque é comum que esses locais tenham geradores de energia para evitar a interrupção das atividades em caso de falta de energia elétrica. A maioria desses equipamentos é movida a óleo diesel, substância inflamável acondicionada em tanques no interior desses prédios para abastecer os geradores.

O adicional de periculosidade para bancários pode ser um direito reconhecido pelos Tribunais do Trabalho, desde que os empregados trabalhem em edifício (construção vertical) onde tenham instalados tanques para armazenamento de combustível inflamável. É válido ressaltar que o empregado não precisa trabalhar no mesmo pavimento que abriga os tanques e geradores, pois toda a área de construção corre risco de incêndio.

Se tal situação for comprovada por meio de perícia judicial realizada por um engenheiro, os trabalhadores podem ter direito ao adicional de periculosidade.

Como calcular o adicional de periculosidade para bancários?

A lei determina que o bancário que esteja exposto a tais riscos receba um adicional de 30% sobre seu salário estipulado em contrato, excluindo gratificações, prêmios, participações nos lucros ou outros benefícios.

Desse modo, se você recebe um salário de R$ 5 mil, o adicional de periculosidade será de R$ 1.500 mensais (5.000 x 30% = 1.500). A instituição deve pagar ainda o adicional de periculosidade para bancários no 13º salário, férias +1/3, FGTS e aviso prévio.

O adicional de periculosidade para bancários pode ser solicitado judicialmente em até dois anos após o término do seu contrato de trabalho com a instituição financeira.

Para obter mais orientações sobre como proceder nesses casos, entre em contato com a Guimarães e Ruggiero Advogados.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego

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