Quando uma das partes – o empregado ou a empresa – deseja terminar um contrato de trabalho que havia sido firmado sem que haja um período de tempo previamente estabelecido, deve-se notificar a outra parte envolvida por meio do que é conhecido como aviso prévio.
Dessa maneira, a lei trabalhista reconhece o aviso prévio como “a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei”.
Ou seja, a necessidade de comunicar a rescisão de um contrato com antecedência possibilita à outra parte envolvida reajustar as expectativas sobre o futuro e buscar alternativas. No caso do trabalhador, a alternativa seria iniciar a busca por um novo emprego e, no caso da empresa empregadora, buscar um substituto para o cargo que ficará vago. Ressalta-se que o aviso prévio só é válido para os casos em que a rescisão do contrato não ocorre por justa causa.
Qual é o tempo de aviso prévio que deve ser cumprido?
O tempo de cumprimento do aviso prévio é de 30 dias, independentemente do empregado ter mais de um ano de trabalho.
Durante o cumprimento do aviso prévio pelo empregado em razão de rescisão sem justa causa dada pelo empregador, terá o direito de redução de duas horas diárias ou sete dias corridos, sem prejuízo do salário integral.
Quanto ao aviso prévio indenizado pelo empregador, tem-se que com a alteração da lei para empregado com mais de um ano de contrato de trabalho, haverá o acréscimo de 3 dias, por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de noventa dias.
Aviso Prévio Indenizado
Além desses fatores, existe outra variante na legislação: o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No primeiro caso, o trabalhador segue executando as funções destinadas a ele durante o período calculado para execução do aviso, como especificado anteriormente.
No segundo caso, quando o aviso prévio é indenizado, a empresa abre mão da continuidade dos serviços do empregado e decide pagá-lo pelo período calculado para o cumprimento do aviso prévio.
Por fim, destaca-se a outra modalidade de rescisão contratual, qual seja, por mútuo acordo, quando empregado e empregador decidem pelo término do contrato, sendo devido então metade do aviso prévio.