É cada vez mais frequente ver trabalhadores entrando com ações na justiça contra as empresas. O motivo de esse aumento no número de acionamentos judiciais não é somente em decorrência da má fé das empresas. O fato é baseado também no melhor entendimento do direito trabalhista pelos trabalhadores.
Quando se trata de justiça do trabalho, é infinita a lista de motivações que levam os empregados a assumir uma postura tão extremista. Embora a listagem inclua muitas razões, há alguns motivos que podem ser classificados como mais frequentes. Alguns deles são as horas extras não pagas, danos materiais e/ou morais, assédio sexual ou moral, pagamento de insalubridade, rescisão de contrato. Outra motivação recorrente para ações na justiça contra empresas é o padecimento de doenças ocupacionais.
Veja a seguir, informações relevantes sobre estas motivações.
Horas extras não pagas
O pagamento de horas extras é uma obrigação da empresa, inclusive esta questão está prevista na CLT. Falhas no registro do ponto, funcionários coagidos e desconhecimento da lei são apenas algumas situações que podem ocasionar o não pagamento das horas extras trabalhadas. Para que o trabalhador prove que realizou este horário extra, ele poderá apresentar documentos como mensagens de texto e e-mails respondidos fora do horário de expediente, controle de entrada e saída de estacionamento e catracas de acesso de prédios comerciais, sem contar a prova testemunhal.
Direito trabalhista aborda danos materiais e morais
Infelizmente, é comum a ocorrência de situações que ocasionem constrangimento ou humilhação dentro do âmbito das empresas. Inclusive, as agressões verbais podem ocorrer e é preciso saber como lidar com a situação. De todas as formas, humilhações, constrangimentos e agressões verbais podem ser qualificadas como danos morais. Quem sofrer este tipo de violência moral pode ingressar com a ação trabalhista. Para constatar o dano, o empregado poderá valer-se de testemunha, ou até mesmo documentos.
Assédio sexual
O assédio sexual tem sido um assunto bastante discutido. Infelizmente, não é novidade que muitos gestores se aproveitam de sua posição superior para tentar outro tipo de contato e relação com os empregados.
Pagamento de adicional de insalubridade
O pagamento do adicional de insalubridade também é uma situação que demanda cuidado. Há empresas que insistem em manter os empregados à margem do pagamento de adicional insalubridade.
Como este direito nem sempre é conhecido pelos trabalhadores, muitos não sabem em quais condições de trabalho é possível receber este adicional. Neste caso, o advogado trabalhista poderá assessorá-lo quanto aos seus direitos e fazer valer o cumprimento do adicional perante as ações legais cabíveis.
Rescisão de contrato
Outra situação que gera dúvidas é a rescisão de contrato. Dentro do assunto, é possível identificar questionamentos acerca das razões que baseiam a demissão por justa causa e as demissões voluntárias. Também é recorrente dúvidas quanto à possibilidade de acordos, o que hoje é plenamente possível ante a nova previsão de rescisão contratual por mútuo acordo, sendo devido ao empregado além das verbas rescisórias, metade da multa do FGTS e do aviso prévio e levantamento de 80% do valor depositado na conta vinculada do FGTS, impossibilitando o ingresso no Programa de Seguro Desemprego.
Doenças ocupacionais
As doenças fruto da ocupação que a pessoa exerce independem de sua função. Isto é, elas podem aparecer em indivíduos com as mais variadas profissões. Elas podem estar ligadas à repetição de movimentos tais como a lesão por esforços repetitivos, distúrbios do sistema osteomuscular.
Além dos motivos citados no artigo, há muitas razões pelas quais as pessoas decidem acionar a justiça e lutar pelo seu direito trabalhista. Saiba mais informações sobre o assunto acessando as outras matérias do blog!