Há algumas especificidades na legislação trabalhista em relação aos bancários, eis que considerados como categoria diferenciada em razão das peculiaridades das atividades exercidas.
Com isso, há previsão na CLT de uma seção dedicada aos bancários através da inserção dos artigos 224 a 226.
Para iniciar a discussão, é importante entender quais funcionários são entendidos como bancários para então aplicar a legislação específica, assunto do próximo tópico.
Quais empregados são bancários?
Essa definição parte da definição de instituições financeiras. Diferente do senso comum, instituições financeiras não são apenas os bancos. Também são entendidas como instituições financeiras, cujo direito dos bancários se estende, como:
- bancos de desenvolvimento;
- cooperativas de crédito;
- distribuidoras de valores mobiliários;
- bancos de investimento;
- sociedades corretoras;
- administradoras de cartão de crédito;
- corretoras de câmbio e sociedades de crédito;
- sociedades distribuidoras;
- sociedades de arrendamento mercantil etc.
Portanto, profissionais que atuam em todos esses tipos de estabelecimentos são considerados bancários e como tal, de categoria diferenciada na CLT.
Bancários como categoria diferenciada
Há, também, três fatores importantes que evidenciam as diferenças inerentes à categoria dos bancários, quando se compara aos direitos previstos para outras categorias na CLT. Conheça quais são eles.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho dos bancários é de 6 horas diárias, enquanto que a jornada de trabalho da maioria das categorias presentes na CLT é de 8 horas diárias de trabalho. Isso significa que o trabalhador deverá receber o valor referente à hora extra para cada hora trabalhada, além da 6ª hora previamente estipulada.
Diferença de caixa
O ônus probatório sobre a responsabilidade da diferença de caixa deve ser do banco e não do funcionário, isto porque o risco do negócio não pode ser transferido ao empregado.
Cargo de confiança para bancário
A legislação dos bancários prevê que cargos de confiança podem trabalhar por mais horas sem o recebimento de horas extras. Assim, os cargos de confiança dentre os bancários podem trabalhar até 8 horas diárias sem receber nenhum valor adicional por hora extra trabalhada, independentemente do cargo assumido pelo trabalhador, desde que seja reconhecido como um cargo de confiança.
Entretanto, não há uma legislação específica que prevê quais são os cargos que devem ser considerados como de confiança, o que atraí cada vez mais ações na Justiça do Trabalho, discutindo-se a existência ou não de cargo de confiança, visando ainda o desenquadramento
Assim, é importante notar que o enquadramento da categoria diferenciada é completamente independente da atividade da empresa, de modo que não importa qual é a atividade fim da empresa. O indicado é que o trabalhador que está em categoria diferenciada de bancário, ainda que atue em instituições financeiras procure junto a um advogado conhecer seus direitos.