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Banco de horas ou hora extra: qual a melhor opção?

Banco de horas ou hora extra: qual a melhor opção?
13, jan, 2025
4 min. de leitura

A dúvida entre banco de horas ou hora extra é bastante comum no meio corporativo. Entenda como funciona cada conceito e saiba qual é o melhor para você.

Escolher entre banco de horas ou hora extra pode ser uma decisão um tanto complexa, especialmente em ambientes corporativos onde algumas empresas, buscando satisfazer seus próprios interesses, não dão informações claras aos trabalhadores. Essa falta de orientação pode fazer com que eles não entendam seus direitos, recebendo um benefício que, em alguns casos, não é benéfico.

Hoje, vamos esclarecer todas as diferenças entre esses dois modelos, permitindo que você tome uma decisão informada e inteligente.

O que é banco de horas e hora extra?

O que é mais benéfico para o colaborador: banco de horas ou hora extra? Para responder essa pergunta, veremos, a seguir, a definição desses conceitos.

Banco de horas

As horas adicionais trabalhadas pelos colaboradores são acumuladas, podendo ser utilizadas depois, ou seja, quando o funcionário “guarda” essas horas, ele pode tirar folgas ou reduzir cargas horárias futuras.

Hora extra

É pago ao colaborador um adicional referente ao tempo que ele trabalhou além da carga horária normal. Esse valor adicionado, segundo a Constituição Federal, deve conter os bônus devidos, sendo diferentes em dias úteis e em domingos e feriados.

Como funciona o banco de horas?

Ainda não se decidiu entre banco de horas ou hora extra? Então agora explicaremos os dois na prática, começando pelo primeiro.

Em convenções coletivas, as horas acumuladas têm validade de um ano, enquanto que em um acordo individual, elas valem por seis meses. Caso a empresa não consiga compensar essas horas acumuladas até o vencimento, é obrigada a pagá-las com o devido adicional.

Como funciona a hora extra?

Independentemente de ser banco de horas ou hora extra, é essencial saber exatamente como cada um dos dois conceitos funciona. Acompanhe, a seguir, o cálculo da hora extra.

Geralmente, o adicional de hora extra é de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e de 100% para horas trabalhadas em domingos e feriados. Esse cálculo é feito com base no salário-hora do colaborador (salário dividido pelo número de horas trabalhadas no mês).

O que diz a lei sobre o banco de horas e a hora extra?

Bom, agora você já sabe exatamente o que são esses dois conceitos. Mas o que diz a lei? Quando se trata de banco de horas ou hora extra, a Constituição diz o seguinte.

Leis do banco de horas

A compensação das horas deve respeitar o limite diário de 10 horas. Horas não compensadas a tempo exigem que o tempo trabalhado seja convertido em compensação financeira adicional.

Leis da hora extra

Elas são limitadas a duas horas diárias, exceto em acordos coletivos que estabeleçam diferentes condições previamente, desde que respeitem a saúde física e mental do trabalhador.

Banco de horas e hora extra: qual é a melhor opção?

Ainda não se decidiu se prefere banco de horas ou hora extra? Então veja algumas vantagens e desvantagens de cada sistema de compensação.

Vantagens e desvantagens do banco de horas

  • Vantagens: o banco de horas permite que horas extras trabalhadas sejam compensadas com folgas de dias inteiros, o que pode ser interessante tanto para o colaborador, que ganha mais flexibilidade, quanto para a empresa, que reduz custos;
  • Desvantagens: em caso de rescisão antes da compensação, o trabalhador pode ter dificuldades para receber o saldo. Esse sistema também exige atenção no controle, podendo gerar confusão se não for bem administrado, o que deixa brechas para prejuízos ao funcionário.

Vantagens e desvantagens da hora extra

  • Vantagens: o adicional financeiro é um benefício imediato e seguro para o trabalhador. É uma opção transparente, sem a necessidade de acordos de compensação futuros.
  • Desvantagens: para as empresas, gera custos altos, especialmente em setores que exigem horas adicionais frequentes.

Perguntas frequentes

Ainda tem dúvidas sobre banco de horas ou hora extra? Separamos, abaixo, uma pergunta bastante comum sobre cada um dos dois modelos.

Qual é o limite de horas extras por mês?

A legislação trabalhista não tem especificamente um limite mensal fixo de horas extras, mas limita o acréscimo diário a duas horas, o que totaliza até 10 horas de trabalho em um dia. No entanto, a carga horária deve respeitar o limite semanal (44 horas) ou mensal (220 horas). Caso esses limites sejam excedidos, as empresas podem responder na justiça, salvo em acordos prévios ou convenções coletivas.

O que acontece se não utilizar o banco de horas?

Se as horas acumuladas no banco de horas não forem compensadas até o final do prazo acordado que já discutimos (seis meses para acordos individuais e um ano para coletivos), a empresa é obrigada a pagar essas horas como horas extras, com os devidos adicionais.

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Fonte:

Guimarães & Ruggiero Advogados

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