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Vendedor externo e representante comercial: conheça as diferenças

Vendedor externo e representante comercial: conheça as diferenças
27, jan, 2014
3 min. de leitura

Saiba mais sobre as diferenças entre vendedor externo e representante comercial | GRR Advogados É comum hoje em dia que existam dúvidas quanto à natureza do trabalho que se presta a determinada empresa, no que diz respeito à nomenclatura a ser utilizada quando se fala de vendedor externo e representante comercial.

A confusão é gerada por, aparentemente, ambos os profissionais desempenharem funções semelhantes, no entanto a mudança vai muito além da denominação e da organização do trabalho.

Para entender melhor quais são as diferenças entre ambos profissionais, vamos entender melhor o que cada um deles faz.

Representante comercial

O representante comercial será efetivamente o intermediador entre o mercado e a empresa e deve, obrigatoriamente, ser registrado no Conselho Estadual de Representantes – CORE.

Uma das principais diferenças entre este profissional e o vendedor externo é a autonomia de trabalho, com mais liberdade para o representante comercial, pois são eles quem decide os pontos fundamentais do trabalho, como jornada de trabalho. A empresa contratante não tem poder de interferir neste tipo de decisão.

Sendo assim, será o representante que irá definir como usar o tempo disponível. Caso a empresa contratante faça imposições de horário poderá haver a caracterização do vínculo empregatício.

O representante comercial tem total autonomia para definir a rotina de seu dia a dia, especialmente no que diz respeito à quantidade, frequência e ordem das visitas, podendo sempre optar de acordo com seus interesses e conveniências os pontos a serem visitados.

A empresa contratante tem o direito de cobrar resultados, mas é o representante que define a rotina de trabalho para atingir suas metas.

Como consequência dessa autonomia, é o representante comercial quem assume os riscos de toda a sua atividade. Caso não efetue nenhuma venda no período estipulado com a empresa, não terá direito a receber nenhum valor como pagamento.

Vendedor Externo

Já o profissional que atua como vendedor externo tem algumas características diferentes. Ele deve ter o contrato de trabalho anotado na CTPS, com o reconhecimento do vínculo empregatício gerado pela contratação. Ele trabalha como um subordinado, tendo que obedecer as exigências de seus superiores dentro da empresa.

O vendedor externo recebe um salário fixo, independentemente dos resultados produzidos. O que ode variar mensalmente é o valor gerado pela comissão das vendas, mas sempre obedecendo o mínimo garantido pela convenção da categoria.

Outra característica dessa profissional é que ele não pode fazer com que um substituto realize as atividades decorrentes de sua função em seu lugar.

Vamos relembrar as diferenças entre as duas profissões:

Vendedor externo x representante comercial | GRR Advogados

Vínculo empregatício

Como vimos, a principal diferença entre um representante comercial e o vendedor externo está no vínculo empregatício com a empresa, que não existe no primeiro caso e é obrigado no segundo.

Segundo os requisitos gerais, a CLT determina que vínculo empregatício é caracterizado quando:

  • Pessoalidade: somente a pessoa contratada é quem pode prestar o serviço à empresa, não podendo ser substituída no caso de eventual ausência na empresa. A prestação do serviço é feita de forma direta pelo contratado;
  • Continuidade: este requisito diz respeito à frequência do trabalho. Atualmente, nossos Tribunais vêm aceitando teses no sentido de que 2 ou 3 vezes por semana bastam para a caracterização da continuidade;
  • Onerosidade: é a contraprestação recebida pelo funcionário pelos serviços que presta ao empregador. Grosso modo, é o recebimento de salário mensal;
  • Subordinação: quem dita as regras e diretrizes da execução do serviço é o empregador, sendo que cabe ao funcionário acatá-las e cumpri-las, visto estar em posição hierárquica inferior à do empregador.

Reclamação trabalhista

Embora algumas empresas tentem mascarar a prestação de serviços de um vendedor externo, nomeando-o como representante comercial.

Caso isso se torne uma reclamação trabalhista na Justiça, a discussão judicial irá levar em conta a realidade, pouco importando as nomenclaturas adotadas, informa o advogado trabalhista.

Por fim, se for comprovado a ocorrência da prestação de serviços de vendedor externo sob o nome de representante comercial, poderá ser requerido, judicialmente, o reconhecimento do vínculo empregatício.

Dessa forma, o reclamante terá direitos trabalhistas como pagamento de todas as verbas inerentes ao contrato de trabalho, tais como férias, 13º salário, seguro-desemprego, FGTS e multa de 40%, horas extras e reflexos, etc.

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