A legislação brasileira prevê diferentes situações que podem ser caracterizadas como acidente de trabalho. Caso o empregado sofra algum acidente a caminho do trabalho, no exercício da atividade ou desenvolva algum problema de saúde decorrente da função que exerce, ele poderá exigir os direitos dele frente ao empregador e, nesses casos, procurar pelo auxílio de um advogado trabalhista.
São diversas as situações nas quais o empregado pode buscar pela ajuda de um advogado trabalhista, entre elas destacam-se algumas ocorrências mais comuns nos casos de acidente de trabalho, como:
- Reintegração ao emprego ou indenização, caso desrespeitada a estabilidade provisória de doze meses após a alta do INSS, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91;
- Para recebimento de danos morais e materiais em virtude de acidente do trabalho, ainda que de forma equiparada como é o caso da doença profissional.
- Quando procurar um advogado trabalhista?
O advogado trabalhista poderá auxiliar o trabalhador acidentado em diferentes situações, sendo importante buscar um profissional de confiança e conversar com ele antes de qualquer decisão.
Com o profissional será possível esclarecer dúvidas e organizar adequadamente as informações disponíveis para que elas possam ser analisadas.
Em casos de acidente de trabalho algumas situações são mais recorrentes. Entenda melhor a seguir.
Estabilidade no emprego
Após sofrer o acidente de trabalho o empregado tem direito a um período de estabilidade de 12 meses, a partir da data de alta concedida pelo INSS.
Nesse período o colaborador não pode ser demitido sem justa causa, entretanto, pode ser dispensado por justa causa, caso viole algumas das determinações legais que envolvem a questão.
O período de 12 meses é o mínimo legal vigente, entretanto, pode ser superior nos casos em que a convenção coletiva da categoria trate da questão.
Em caso de demissão sem justa causa no período de estabilidade o trabalhador deve procurar o auxílio de um advogado trabalhista.
Benefício de auxílio-doença acidentário
O benefício de auxílio-doença acidentário é concedido pelo INSS e não pela empresa empregadora. Dessa forma, após o acidente de trabalho, o empregado deve agendar perícia no INSS para receber o benefício e comparecer à unidade escolhida no dia agendado. Caso o benefício seja negado, o advogado trabalhista deve ser consultado.
Processo trabalhista contra a empresa
Quando o empregado sofre algum tipo de acidente de trabalho poderá dar início a um processo trabalhista contra a empresa.
Entre as solicitações possíveis de serem ganhas incluem-se pagamento de indenização por danos morais, estéticos e físicos e até mesmo pagamento de pensão, de acordo com o caso.
Apenas o advogado trabalhista poderá instruir o cliente sobre a necessidade ou não de iniciar um processo trabalhista contra o empregador, após analisar os documentos disponíveis, a postura da empresa e as chances de ganho de causa.