O prazo para pagamento das verbas rescisórias varia de acordo com o tipo de aviso prévio, explica advogado trabalhista. Para o aviso prévio trabalhado, o empregador deve fazer o pagamento das verbas rescisórias no primeiro dia útil após o cumprimento do aviso.
No entanto, quando for caso do aviso prévio indenizado, o prazo que a empresa tem para fazer o pagamento da rescisão é de 10 dias, contados a partir da comunicação da dispensa.
O prazo para o pagamento dessas verbas é muito importante, uma vez que se a empresa não respeitar esses prazos, será obrigada a pagar ao funcionário uma multa equivalente a um salário mensal.
Uma situação muito comum hoje em dia que as empresas têm praticado é dispensar o funcionário, sem permitir que ele trabalhe (situação que ocasionaria um aviso prévio indenizado), dizendo que ele irá cumprir o aviso prévio em casa, tentando fazer com que a situação seja semelhante à do aviso prévio trabalhado.
Isso acontece porque, dessa forma, as empresas teriam um prazo maior para pagar as verbas do empregado dispensado.
Na verdade, essa situação não existe legalmente, e deve ser considerada como aviso prévio indenizado, com o pagamento das verbas após 10 dias.
Nesse caso, ainda que o empregador faça o pagamento no primeiro dia após o “cumprimento em casa”, terá feito fora do prazo e a multa será devida.