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Advogado Trabalhista: Entenda o prazo para pagamento das verbas rescisórias

Advogado Trabalhista: Entenda o prazo para pagamento das verbas rescisórias
28, abr, 2014
1 min. de leitura

Advogado TrabalhistaO prazo para pagamento das verbas rescisórias varia de acordo com o tipo de aviso prévio, explica advogado trabalhista. Para o aviso prévio trabalhado, o empregador deve fazer o pagamento das verbas rescisórias no primeiro dia útil após o cumprimento do aviso.

 No entanto, quando for caso do aviso prévio indenizado, o prazo que a empresa tem para fazer o pagamento da rescisão é de 10 dias, contados a partir da comunicação da dispensa.

O prazo para o pagamento dessas verbas é muito importante, uma vez que se a empresa não respeitar esses prazos, será obrigada a pagar ao funcionário uma multa equivalente a um salário mensal.

Uma situação muito comum hoje em dia que as empresas têm praticado é dispensar o funcionário, sem permitir que ele trabalhe (situação que ocasionaria um aviso prévio indenizado), dizendo que ele irá cumprir o aviso prévio em casa, tentando fazer com que a situação seja semelhante à do aviso prévio trabalhado.

Isso acontece porque, dessa forma, as empresas teriam um prazo maior para pagar as verbas do empregado dispensado.

Na verdade, essa situação não existe legalmente, e deve ser considerada como aviso prévio indenizado, com o pagamento das verbas após 10 dias.

Nesse caso, ainda que o empregador faça o pagamento no primeiro dia após o “cumprimento em casa”, terá feito fora do prazo e a multa será devida.

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