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Quando contratar um advogado para rescisão indireta?

Quando contratar um advogado para rescisão indireta?
05, dez, 2019
3 min. de leitura

A contratação de um advogado para rescisão indireta é essencial para que o empregado tenha todos os seus direitos preservados no processo e que a situação corresponda a uma das hipóteses previstas em lei.

Devido às particularidades do caso, a contratação do advogado para rescisão indireta contribui para uma rápida resolução da problemática e para a preservação emocional e financeira do empregado.

A seguir saiba quando esse direito pode ser acionado legalmente e qual a importância do advogado para rescisão indireta na tramitação do caso.

O que gera uma rescisão indireta?

A rescisão indireta está prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), artigo 483, que dispõe das situações que sustentam esse direito e nas quais a interrupção do contrato de trabalho pode partir do empregado devido às faltas graves cometidas pelo empregador.

Dessa forma, as hipóteses de rescisão indireta previstas na CLT e que permitem que o empregado pleiteie indenização incluem:

  • a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  • d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  • e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Além dessa lista de situações nas quais o trabalhador poderá acionar a rescisão indireta, a lei ainda dispõe de três parágrafos adicionais que ampliam essas possibilidades:

  • Suspensão do contrato de trabalho se tiver que desempenhar obrigações legais que sejam incompatíveis com a manutenção das funções;
  • Caso haja o falecimento do empregador em caso de empresa individual;
  • É opção do trabalhador continuar exercendo as funções na empresa nos casos em que a rescisão indireta for acionada com base nas hipóteses d e g.

Outra possibilidade de acionar a lei, como pode orientar um advogado para rescisão indireta, são decisões prévias de casos que tramitaram nos Tribunais da Justiça do Trabalho, como:

  • Atraso no pagamento dos salários;
  • Não recolhimento do FGTS ou recolhimento em conta vinculada;
  • Assédio moral por parte do empregador;
  • Falta de depósitos ainda que não comprometa o salário.

Devido à complexidade das situações, a recomendação é procurar um advogado para rescisão indireta que possa avaliar o caso específico e orientar o empregado.

Como funciona uma demissão indireta?

Ao verificar a possibilidade de interrupção do contrato de trabalho, o empregado deve buscar por um escritório de advocacia para aconselhamento e instrução, verificando se o caso é legítimo e compatível com as prerrogativas legais.

Na maior parte dos casos, o empregado é obrigado a cessar a prestação de serviços à empresa. São exceções às hipóteses d e g como previsto no § 3º incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965.

Quando recorrer ao advogado para rescisão indireta?

A contratação de um advogado é recomendada para que a tramitação do caso seja mais segura ao próprio empregado. O especialista faz uma avaliação minuciosa do caso e das provas, podendo construir uma argumentação mais sólida que será apresentada ao juiz.

O advogado para demissão indireta vai também orientar o empregado no que diz respeito a questões referentes a se ele deve ou não manter a prestação dos serviços, qual conduta adotar caso continue no trabalho e como provar as alegações feitas.

Portanto, ainda que este processo seja um direito previsto em lei, a contratação de um advogado para rescisão indireta é fundamental para que o caso não seja julgado improcedente ou que seja caracterizada má-fé por parte do empregado, dando mais segurança a uma decisão favorável ao proponente.

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