O aviso prévio é um direito do trabalhador e pode ser acordado com a empresa para ser trabalhado ou indenizado.
Quando solicitado pelo colaborador (ao pedir demissão), este se compromete a pagar o aviso prévio trabalhado, mas quando o empregador demite o funcionário sem justa causa ele pode escolher qual dos modelos prefere:
- Aviso prévio trabalhado: O tempo pode variar de 30 a 90 dias na tabela comum de aviso prévio, caso a categoria não tenha outra determinação sobre o tema. O funcionário pode optar por ter um desconto de duas horas por dia ou trabalhar sete dias a menos no final do aviso.
- Aviso prévio indenizado: Neste caso o trabalhador terá o direito de receber uma indenização no valor equivalente ao período que teria trabalhado. Assim, o funcionário tem o direito de receber 30 dias, acrescidos de mais três dias por ano de contrato de trabalho.
As regras que dispõem sobre o pagamento do aviso prévio proporcional estão na Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011.
No caso dos bancários, no entanto, se aplicam as regras estabelecidas na cláusula 50ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), explica o advogado trabalhista.
Direito dos bancários
Para os bancários vale a base de 30 dias, como estipulado na legislação, mas com acréscimo de aviso prévio proporcional, indenizado, para os casos de demissão sem justa causa determinado pela CCT.
Sendo assim, os direitos dos funcionários de banco são diferentes:
- Com até cinco anos de vínculo tem 30 dias da remuneração mensal;
- De cinco anos e um dia até dez anos, 45 dias da remuneração mensal;
- De 10 anos e um dia até 20 anos completos, 60 dias da remuneração mensal;
- A partir dos 20 anos e um dia o direito é de 90 dias da remuneração mensal.
Essas diferenças fazem que, enquanto o teto de aviso prévio recebido pelos trabalhadores de outros setores seja de 90 dias, os bancários têm um teto de aviso prévio de 120 dias.
Veja na tabela abaixo as principais diferenças entre a lei atual para outros setores e para os bancários:
Com a tabela é possível constatar que há benefícios em relação ao tempo trabalhado pelos bancários se comparado com a lei vigente para as demais áreas.
Um bancário com até cinco anos de trabalho em banco vai receber 60 dias de salário, pois terá os 30 dias do primeiro ano, garantidos pela lei e mais 30 dias assegurados pela CCT.
Em outras áreas, o trabalhador teria direito a 42 dias de salário, 30 dias referentes ao primeiro ano e um acréscimo de três dias por cada ano (quatro, neste caso).
Sendo assim, o bancário terá 18 dias a mais de salário pelo mesmo tempo de contrato de trabalho.
Segundo a regra geral da legislação, válida essa para todos os trabalhadores, incluindo bancários, o colaborador dispensado por justa causa tem o direito de receber o valor do aviso prévio proporcional, mas só deve cumprir 30 dias de aviso, não sendo obrigado a trabalhar por mais dias por receber mais.
Outros direitos trabalhistas
Quando ocorre a demissão sem justa causa o bancário terá direito ao aviso prévio e outros benefícios, assegura o advogado trabalhista, como: saldo do salário, férias, 13º salário proporcional, FGTS, seguro e multa de 40% sobre o FGTS.
Caso tenha dúvidas quanto ao cumprimento desses direitos, deve-se procurar um escritório de advocacia trabalhista e considerar uma reclamação trabalhista contra o banco.