Saiba mais sobre as regras previstas na legislação trabalhista
Um acidente de trabalho é um evento indesejado que pode ocorrer em qualquer ambiente laboral, causando impactos significativos tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Caracteriza-se por lesões físicas ou psicológicas sofridas pelo funcionário durante o desempenho de suas funções ou no trajeto para o trabalho. Além de representar uma interrupção na rotina profissional, os acidentes de trabalho envolvem uma série de direitos e garantias legais para o trabalhador, assegurados pela legislação brasileira.
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O que é acidente de trabalho?
O acidente de trabalho é definido como um evento inesperado e indesejado que ocorre durante o desempenho das atividades laborais ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, resultando em lesão corporal, perturbação funcional, ou doença que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Essa definição abrange tanto acidentes típicos, como quedas, cortes e contusões que acontecem no local de trabalho, quanto doenças ocupacionais, que são desencadeadas pela exposição a fatores de risco inerentes à atividade profissional.
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
Conforme já mencionado, existem algumas particularidades envolvendo o acidente de trabalho. Este incidente pode ser caracterizado de diferentes formas, como típico, atípico e de trajeto. Vamos especificar abaixo mais detalhes sobre os tipos de acidente de trabalho:
Típico
Um acidente típico é aquele que ocorre de maneira súbita e inesperada durante a execução das atividades laborais e que resulta em lesão física ou psicológica ao trabalhador. Exemplos comuns de acidentes típicos incluem:
- Quedas de alturas;
- Cortes com ferramentas ou máquinas;
- Queimaduras causadas por substâncias químicas ou equipamentos;
- Esmagamentos por objetos pesados;
- Choques elétricos.
Esses acidentes são facilmente identificáveis e diretamente relacionados às tarefas desempenhadas pelo empregado no ambiente de trabalho. A legislação brasileira prevê que, em caso de acidente de trabalho típico, o trabalhador tem direito a uma série de proteções, como o auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego por um período mínimo de 12 meses após a recuperação e a manutenção do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento médico.
Atípico
Um acidente de trabalho atípico, também conhecido como doença ocupacional ou acidente de trajeto, não ocorre de maneira súbita, mas sim de forma gradual ou em circunstâncias que não são diretamente ligadas a uma única ação ou evento. As doenças ocupacionais são desenvolvidas devido à exposição prolongada a fatores de risco no ambiente de trabalho, como ruído excessivo, poeira, produtos químicos, movimentos repetitivos ou estresse constante.
Exemplos incluem lesões por esforços repetitivos (LER), problemas respiratórios causados por inalação de substâncias tóxicas e transtornos psicológicos decorrentes de condições de trabalho adversas.
De trajeto
O acidente de trajeto é aquele que ocorre durante o deslocamento do trabalhador entre sua casa e o local de trabalho, ou vice-versa. Ele é considerado um tipo de acidente de trabalho, mesmo não ocorrendo diretamente nas dependências da empresa. Isso ocorre porque o percurso casa-trabalho ou trabalho-casa é considerado uma extensão do ambiente laboral, uma vez que o empregado está se deslocando para cumprir suas obrigações profissionais.
Os acidentes de trajeto podem envolver colisões de veículos, atropelamentos, quedas em calçadas, entre outros incidentes que ocorrem durante o trajeto. A legislação brasileira reconhece esses acidentes como de responsabilidade do empregador, garantindo ao trabalhador os mesmos direitos e benefícios concedidos em casos de acidentes típicos ocorridos no local de trabalho, tais como acesso ao auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego por determinado período após o retorno ao trabalho e manutenção do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o afastamento.
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Diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional
A diferença fundamental entre acidente de trabalho e doença ocupacional reside na forma como são adquiridos e manifestados. Um acidente de trabalho é um evento repentino e imprevisto que ocorre durante o exercício das atividades laborais ou no trajeto entre a casa e o local de trabalho.
Esses eventos podem resultar em lesões físicas ou psicológicas imediatas, como cortes, queimaduras, quedas, entre outros. Eles são eventos agudos e geralmente estão relacionados a uma ação específica ou a um acontecimento pontual no ambiente de trabalho.
Já a doença ocupacional, por outro lado, é desenvolvida ao longo do tempo devido à exposição prolongada a fatores de risco no ambiente de trabalho. Isso pode incluir exposição a substâncias químicas, poeira, ruído excessivo, movimentos repetitivos, posturas inadequadas, estresse crônico, entre outros.
As doenças ocupacionais são condições de saúde que se desenvolvem gradualmente e estão diretamente relacionadas ao tipo de trabalho realizado pelo trabalhador. Exemplos comuns incluem Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), problemas respiratórios causados pela inalação de substâncias tóxicas, entre outros.
Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?
Os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho são garantidos pela legislação brasileira e visam proteger seus interesses e proporcionar apoio durante o processo de recuperação. Alguns dos principais direitos incluem:
- Estabilidade provisória no emprego: o trabalhador acidentado tem direito à estabilidade no emprego por um período mínimo de 12 meses após retornar ao trabalho, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Durante esse período, o empregador não pode rescindir o contrato de trabalho sem justa causa.
- Auxílio-doença acidentário: o trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos tem direito ao auxílio-doença acidentário, que é uma espécie de benefício previdenciário pago pela Previdência Social.
- Reabilitação profissional: caso o trabalhador acidentado tenha sua capacidade laboral reduzida em decorrência do acidente, ele tem direito à reabilitação profissional oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Manutenção do FGTS: durante o período em que o trabalhador estiver afastado por acidente de trabalho, o empregador é obrigado a manter os depósitos do FGTS, garantindo assim a continuidade do fundo de garantia.
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Fontes: