Agendar reunião
Fale conosco pelo WhatsApp

8 leis trabalhistas que todo empregado precisa conhecer

8 leis trabalhistas que todo empregado precisa conhecer
05, jul, 2017
3 min. de leitura

8 leis trabalhistas que todo empregado precisa conhecer

Relações de trabalho nem sempre são harmoniosas, algumas já nascem conflituosas e cheias de desafios. E o resultado não poderia ser diferente: milhares e milhares de processos se acumulam na Justiça do Trabalho aguardando uma solução.

Os motivos de tantas disputas variam entre empregados e empregadores. No entanto, muita coisa poderia ser evitada se o direito trabalhista fosse amplamente divulgado, tanto por parte de quem emprega quanto de quem é empregado.

Mas no post de hoje veremos 8 leis trabalhistas que todo empregado precisa conhecer na sua relação de trabalho.

  1. Registro na carteira de trabalho

Não importa se o empregado trabalha na empresa apenas 4 horas por dia ou uma vez por semana – o vínculo empregatício está estabelecido. Isso significa que o contrato de trabalho deve ser anotado na Carteira de Trabalho do Empregado.

A anotação da carteira deve ocorrer antes do trabalhador iniciar suas atividades laborais na empresa, devendo ser devolvida no prazo máximo de 48 horas, após a admissão.

Com o efetivo registro da CTPS o trabalhador passa a ter direito a férias a cada 12 meses trabalhado e 1/3 sobre o salário pago, décimo terceiro salário e ao FGTS, que deve ser depositado mensalmente.

Vale destacar que o INSS é arcado também pelo empregado, sendo de incumbência do empregador recolher as partes e repassar o valor ao governo.

  1. Adicional noturno

É considerado trabalho noturno aquele realizado entre às 22 horas de um dia e encerrado às 5 horas do outro. A legislação estabelece que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.

Assim, para empregados que realizam suas funções no período noturno a legislação estabelece que deve ser acrescido a sua remuneração um percentual de 20%, no mínimo. O acréscimo pode ser alterado conforme convenção coletiva.

  1. Vale-transporte

É um direito assegurado ao trabalhador que depende de transporte público para ir e voltar do trabalho. Assim, a lei permite que o empregador efetue o desconto salarial de até 6% do salário básico do empregado.

  1. Décimo terceiro salário

A tão esperada gratificação natalina é uma remuneração extra paga pelo empregador a seus empregados.

  1. Férias remunerada

A legislação é específica ao determinar que após um ano de trabalho, o funcionário terá direito as férias remuneradas.

Vale destacar que o empregador não pode acumular mais que dois períodos concessivos de férias aos trabalhadores, caso ocorra, a empresa será autuada e deverá pagar em dobro o valor das férias ao empregado.

O período de férias corresponde a 30 dias, devendo o trabalhador receber adicional de 1/3 equivalente à sua remuneração mensal na data da concessão. O pagamento deverá ser feito até dois dias antes do início de sua fruição.

  1. Jornada de trabalho

A jornada que ultrapasse seis horas (para aqueles contratados neste limite) ou oito horas, deverá ser acrescida de 50% ou percentual maior, caso haja previsão em convenção coletiva da categoria.

Nesse passo, poderão ser firmados entre empregados e empregadores, acordo de compensação de horas extras, passando estas a integrarem banco de horas que poderão ser utilizadas pelos empregados como dia de descanso.

  1. Intervalo

Empregados que mantêm uma jornada de trabalho normal de 8 horas diárias têm direito a uma pausa de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. A lei é taxativa quanto a isso.

No caso de trabalhadores que executam suas atividades com carga horário de mais de 4 horas e menos de 6 horas, têm direito a 15 minutos de intervalo, sendo uma obrigatoriedade.

Para aqueles que cumprem uma jornada de menos de 4 horas a empresa fica dispensada de liberar o empregado para o intervalo.

  1. Licença maternidade

Mulheres gestantes têm direito a Licença maternidade. O período é de 120 dias remunerados, cujo salário neste período será pago pelo INSS.

Além disso, na gestação, a gestante pode requisitar a mudança de função, caso haja determinação pelo médico, podendo inclusive ausentar-se para realização de exames e consultas, desde que justifique suas faltas, com a apresentação dos competentes atestados médicos.

Após o parto, a empregada tem estabilidade de 5 meses.

Ainda tem dúvidas? entre em contato conosco através do whatsApp Ainda tem dúvidas? entre em contato conosco através do whatsApp
GR Advogados