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Saiba se MEI tem direito a PIS

Saiba se MEI tem direito a PIS
20, maio, 2022

Entenda em quais condições um trabalhador MEI pode receber o benefício do PIS

 O PIS, também conhecido como Programa de Integração Social, é uma bonificação em dinheiro que os trabalhadores registrados recebem anualmente. No entanto, cada vez mais brasileiros têm optado por trabalhar sob o regime MEI, que não garante os mesmos direitos que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso faz com que a dúvida se MEI tem direito a PIS seja muito recorrente.

A boa notícia é que, de fato, o trabalhador MEI tem direito a PIS. Mas para que esse benefício seja conquistado, existem alguns critérios específicos que o microempreendedor individual precisa atender. Para conhecer melhor essas características e entender se você se enquadra neste cenário, continue a leitura!

O que é o PIS?

Antes de entender se o MEI tem direito a PIS, é muito importante compreender, com exatidão, do que se trata essa sigla e este benefício. O Programa de Integração Social é uma contribuição tributária feita por empresas, destinada aos colaboradores do setor privado.

Através da contribuição tributária obrigatória das empresas, o trabalhador com registro profissional tem acesso a benefícios como:

  • Seguro-desemprego;
  • FGTS;
  • Férias remuneradas;
  • 13º salário;
  • Auxílio-doença;
  • Licença maternidade.

Para ter direito ao PIS, o trabalhador precisa se cadastrar no programa logo em seu primeiro emprego. O cadastro é obrigatório e feito apenas uma vez, não sendo necessário repeti-lo quando se troca de emprego.

Quando você decide resgatar o seu FGTS, é muito importante ter o número do seu PIS em mãos. Você pode consultar o seu código pelo atendimento telefônico da Caixa Econômica Federal. Em resumo, o PIS é um dever do empregador e do trabalhador.

As contribuições tributárias agem para garantir maior segurança ao FGTS e gerir o PIS, que é um programa de complementação de renda do governo federal. O abono anual tem um valor proporcional ao tempo de serviço do empregado no ano-base em questão.

O cálculo do valor do PIS correspondente à quantidade de meses trabalhados no ano-base, multiplicado por 1/12 do valor do salário-mínimo vigente.

Afinal, MEI tem direito a PIS?

Vamos compreender agora a questão central deste artigo: MEI tem direito a PIS? É preciso esclarecer um ponto: existem, atualmente, muitos trabalhadores que possuem MEI para realizar um trabalho extra — como freelancer, por exemplo — mas que ocupam um cargo com registro profissional em uma organização.

Assim sendo, todo MEI que exerça uma atividade remunerada como CLT e tenha o número do PIS, pode receber o benefício. Com este código em mãos, você pode realizar suas consultas através do contato telefônico da Caixa, nos postos lotéricos, no site oficial do banco, no app Caixa Trabalhador ou em qualquer agência CEF.

Assim sendo, o MEI tem direito a PIS tão somente quando é um trabalhador registrado pela CLT. Neste caso, o fato de ser microempreendedor individual — ou não — acaba não interferindo em seu direito ao benefício.

Já para os casos daqueles profissionais que atuam exclusivamente com a MEI, a resposta para a pergunta “MEI tem direito a PIS?” é não.

Quais são os direitos do MEI?

O MEI surgiu no Brasil para regulamentar trabalhos antes considerados informais, por trabalhadores autônomos. Com baixa burocracia e pequena carga tributária, o MEI permite que profissionais exerçam atividades que não exijam formação específica — como médicos, advogados, arquitetos etc.

A partir desta regulamentação, o microempreendedor individual tem direito a recolher aposentadoria de um salário-mínimo e a receber auxílio do INSS para afastamentos por doença, por exemplo. O trabalhador ainda pode ter, pelo menos, um funcionário para ajudá-lo dentro do enquadramento MEI.

No entanto, se com o MEI tem direito a PIS somente quando é também atuante na CLT, a mesma regra vale para outros benefícios característicos do registro profissional, como 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

 

Fonte:

Ministério do Trabalho e Previdência

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