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Entenda mais sobre o adicional de insalubridade

Entenda mais sobre o adicional de insalubridade
26, abr, 2024

Profissões que expõem os trabalhadores a condições insalubres contam com adicionais ao salário — saiba quais são os serviços e entenda os cálculos

A regulamentação da lei do adicional de insalubridade foi importantíssima para proteger a saúde dos trabalhadores e estabelecer padrões justos nas relações laborais. Ao definir limites de tolerância e graus de insalubridade, a legislação proporciona diretrizes claras para empregadores e funcionários, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro.

Essa regulamentação também evita discrepâncias na concessão do adicional, conferindo equidade e prevenindo conflitos judiciais. Além disso, contribui para a conscientização sobre os riscos ocupacionais, incentivando práticas preventivas nas empresas e fortalecendo a responsabilidade social no ambiente de trabalho.

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um benefício concedido a funcionários que desempenham suas atividades em condições consideradas prejudiciais à saúde.

Conforme o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atividades ou operações que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados, conferem o direito ao adicional de insalubridade.

Esse adicional compensa o trabalhador pelo risco e exposição a esses agentes nocivos, garantindo uma remuneração extra, calculada com base nos graus de insalubridade associados à natureza e intensidade dos riscos.

Qual é a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade?

O adicional de insalubridade é destinado a compensar os funcionários que realizam suas atividades em condições que podem ser prejudiciais à saúde, envolvendo agentes nocivos como ruído contínuo, calor, frio intenso, radiações, entre outros. Os graus de insalubridade (mínimo, médio e máximo) determinam a porcentagem do adicional, que é calculado sobre o salário mínimo.

Por outro lado, o adicional de periculosidade é aplicado a atividades consideradas perigosas, em que o trabalhador está arriscando a sua vida. Essas atividades incluem o manuseio de explosivos, o contato com produtos inflamáveis e a exposição a condições de risco elevado, como ocorre na área elétrica. O adicional de periculosidade, regulamentado pelo artigo 193 da CLT e pela Norma Regulamentadora 16 (NR16), é fixo em 30% sobre o salário do trabalhador, sem a distinção de graus.

Como é calculado o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo e no grau de insalubridade da atividade que ele desempenha. Existem três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo, cada um com uma porcentagem específica a ser aplicada sobre o salário, como visto a seguir.

  • Grau mínimo: 10%;
  • Grau médio: 20%;
  • Grau máximo: 40%.

Essas porcentagens são aplicadas sobre o salário mínimo para calcular o valor adicional correspondente ao grau de insalubridade ao qual ele está exposto. Vale destacar que o adicional de insalubridade é pago separadamente do salário, aparecendo, como o nome sugere, como um valor adicional na folha de pagamento.

Adicional de insalubridade: quem tem direito?

Como dito, o direito ao adicional de insalubridade está associado às atividades profissionais que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos.

Diversas profissões podem envolver condições insalubres, e a determinação para o adicional depende das características específicas do trabalho. Alguns exemplos de profissões ou setores nos quais é comum encontrar condições insalubres são:

  • Indústria química: trabalhadores que lidam com produtos químicos perigosos.
  • Saúde: profissionais que têm contato com pacientes e agentes biológicos, ou trabalham em ambientes hospitalares.
  • Construção civil: trabalhadores expostos a ruídos, poeiras, vibrações, entre outros fatores.
  • Mineração: atividades em minas que envolvem exposição a poeiras, a agentes químicos ou a condições hiperbáricas.
  • Metalurgia: trabalhadores em fundições ou em processos metalúrgicos que têm exposição a substâncias nocivas.
  • Agricultura: em determinadas situações, agricultores podem ser expostos a agrotóxicos ou condições insalubres.
  • Limpeza e coleta de resíduos: profissionais que lidam com materiais perigosos ou sujeitos a condições insalubres.

Para saber mais sobre o adicional de insalubridade, agende uma reunião com a Guimarães & Ruggiero Advogados.

Fontes:

Sólides

Guimarães & Ruggiero Advogados

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