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Reclamação Trabalhista: Horas extras bancário

Reclamação Trabalhista: Horas extras bancário
05, mar, 2021

Conhecer as determinações da legislação trabalhista, principalmente, sobre pagamentos livra as instituições de processos e possibilita que a categoria busque por seus direitos

Muitas dúvidas surgem quando o tema é a hora extra do bancário, sendo alvo de muitas disputas judiciais nos fóruns trabalhistas. A seguir, entenda melhor sobre a reclamação trabalhista de horas extras bancário.

Jornada de trabalho dos bancários

Inicialmente, é preciso destacar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê duas jornadas de trabalho distintas, sendo a primeira de seis horas para determinados grupos de empregados, tais como escriturários e caixas, e a segunda de oito horas, direcionada aos cargos de confiança.

Nesse passo, a dúvida permanente do bancário empregado é se as atividades exercidas são realmente inerentes a uma jornada de oito horas, ou se pela ausência de qualquer confiança, este deve cumprir a jornada de seis.

Para dirimir esta questão, com exceção dos cargos de escriturário e caixa, é preciso ter em mente quais são as reais atribuições do bancário e não apenas a intitulação dada pela instituição financeira.

Com isso, em diversos casos, o bancário por não ocupar cargo de confiança, e sim trabalho meramente técnico, deveria laborar seis horas por dia e não oito.

A título exemplificativo, cita-se o cargo de analista de departamento, que exerce atividade técnica, sem qualquer fidúcia e poder decisório, mas tem a sua jornada definida pela instituição financeira, como a de um ocupante de cargo de confiança, neste caso faz jus o bancário ao recebimento de sétima e oitava horas como extraordinário.

O cargo acima citado é apenas exemplificativo, devendo ser analisado caso a caso, trabalho este que é realizado por um advogado trabalhista para bancários.

Do cálculo das horas extras

Ultrapassada esta questão, é preciso compreender como se efetua o cálculo das horas extras, tratando-se da categoria dos bancários. É preciso atentar-se à jornada contratual, se seis horas o divisor utilizado será 180 e se a jornada for de oito horas, o divisor será 220.

O segundo passo, é definir o valor do salário-hora e, para tanto, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas trabalhadas. Exemplo: salário de R$ 2.200,00 dividido por 220 horas. Salário hora = R$ 10,00, se for uma jornada de oito horas.

Para os bancários que cumprem ou que deveriam cumprir a jornada de seis horas, como no exemplo do analista de departamento citado no item anterior, o divisor a ser adotado é o 180, de forma que no exemplo acima o cálculo será R$ 2.200,00 divido por 180 horas = Salário hora= R$ 12,22.

Após a definição do salário-hora, acrescenta-se 50% ao valor, cuja somatória será o valor da hora extra. Com isso, no primeiro exemplo o valor da hora extra será de R$ 15,00 e no segundo R$ 18,33

De forma que é de suma importância o correto cálculo das horas extraordinárias, eis que estas refletem nas seguintes rubricas: férias, 13º, FGTS, aviso prévio indenizado, dentre outras.

Reclamação trabalhista das horas extras do bancário

Antes do ingresso da reclamação trabalhista, é importante que o bancário consulte um advogado especialista em direito trabalhista para bancários, que irá analisar a questão do cargo e realizar o cálculo das horas extras, como acima explicado.

Com análise do caso em concreto e do valor a ser pleiteado, o advogado especialista antes de ingressar com a reclamação trabalhista, pode verificar a violação de outros direitos, a título exemplificativo:

  • Adicional noturno;
  • Equipação salarial;
  • Cargo de confiança;
  • Desvio de função;
  • Pagamento de PLR;
  • Danos morais;
  • Assédio sexual;
  • Doenças relacionadas ao trabalho.

Portanto, apenas um advogado é capaz de analisar os relatos do empregado ou da organização para definir se houve violação dos direitos trabalhistas e se cabe o início de um processo judicial.

Após estar em posse dos documentos, o advogado elabora a reclamação trabalhista das horas extras do bancário, na qual apresenta os pedidos que irão sustentar o processo judicial.

Importa destacar que antes de ser julgada a ação, esta passa por uma tentativa de conciliação, podendo resultar em um acordo, o que minimiza o tempo que seria dispendido até o julgamento da ação.

Caso não seja realizado o acordo, o juiz analisará a defesa do banco e as provas que serão produzidas. Após avaliar as provas o juiz sentenciará o feito.

Portanto, é de suma importância contatar um escritório de advocacia de confiança e especializado na área bancária para que assegure a qualidade das provas e o bom andamento do processo.

Fonte:

JUS Brasil.

 

 

 

 

 

 

 

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