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Liminar Contra Plano de Saúde

Liminar Contra Plano de Saúde
21, ago, 2019

Os planos de saúde geram grandes insatisfações aos seus usuários. Algumas questões só são resolvidas por meio da liminar contra o plano de saúde. Chegar a esse ponto, além de todo o desgaste, aumenta o número de ações judiciais contra essas instituições.

A liminar contra o plano de saúde garante judicialmente que o contrato acordado entre as partes seja cumprido em sua totalidade. Com essa ordem, sentenciada por um juiz, o consumidor tem assegurado a prestação de serviço contratada.

Causas comuns para liminar contra o plano de saúde

  • Não cobertura de exames;
  • Não cobertura de internação mesmo fora de período de carência;
  • Negativa na realização de cirurgias, mesmos as enquadradas no rol de obrigatórias pela Agência Nacional de Saúde Suplementar;
  • Cobranças abusivas, em especial as relativas aos aumentos anuais da mensalidade;
  • Descredenciamento de rede de atendimento prejudicando assim o usuário;
  • Demora na liberação de exames ou procedimentos de alto valor agregado.

Qual o tempo de resposta de uma liminar?

Por regra, uma tutela antecipada ou liminar contra plano de saúde é concedida pelo juiz em até 48 horas após o pedido. A rapidez tenta minimizar possíveis traumas maiores aos usuários, assim como garantir sua integridade física, uma vez que envolve questões relativas à saúde.

É comum que a sentença seja proferida antes, o que agiliza os trâmites necessários para que o plano de saúde cumpra com a decisão.

Quais pedidos a liminar contra plano de saúde atende?

Além dos itens acima relacionados, a liminar contra plano de saúde colabora para que os pacientes tenham atendimento necessário. Exemplificando: por mais que a cobertura para o tratamento de câncer por meio de uma quimioterapia de uso oral não esteja no contrato assinado entre as partes, a liminar contra plano de saúde garante o tratamento.

Outros exemplos muito comuns no judiciário quando se fala sobre processar planos de saúde são: não coberturas de próteses importadas, auxílio home care negado, negativa na realização de cirurgia bariátrica e cirurgia plástica reparadora após bariátrica.

O cancelamento do plano de saúde sem aviso prévio, aumento abusivo devido à existência de idosos e até negativa de cobertura de parto também vigoram entre as liminares contra planos de saúde.

Como entrar com um processo contra o plano de saúde?

Só um advogado, de preferência especialista em planos de saúde, consegue ajudar nessa medida. Vale ressaltar que o Estado disponibiliza de forma gratuita defensores públicos que atendem esses usuários.

Na GR Advogados, por exemplo, os advogados são gabaritados nessas causas e têm experiência com todas as tratativas referentes a uma liminar contra o plano de saúde.

Documentos necessários

Para ajuizar uma ação contra um plano de saúde e conseguir a tutela antecipada, o consumidor/usuário do plano de saúde precisa estar munido de alguns documentos. São eles:

  1. Documentos de identificação do titular do plano e do agregado, quando necessário;
  2. Comprovante de residência;
  3. Carteira do plano de saúde;
  4. Contrato assinado entre as partes;
  5. Comprovantes de pagamentos das mensalidades;
  6. Guias e demais solicitações médicas não atendidas pelos planos. Solicite ao médico um laudo explicativo da necessidade do paciente;
  7. Protocolos de todos os contatos, sejam telefônicos ou por e-mail, que comprovem a negativa;
  8. Comprovantes dos valores pagos pelo paciente para solicitação integral de reembolso.

Com todos os documentos em mãos, relate todos os fatos ao advogado especialista em liminar contra planos de saúde. Ele fará a solicitação junto ao juizado e quando obter a sentença, ajudará o paciente a ter o atendimento garantido.

Em hipótese nenhuma a operadora de saúde pode promover qualquer tipo de retaliação após receber uma liminar obrigando-a a prestar o atendimento. O consumidor tem seus direitos garantidos e preservados pela justiça.

Caso precise entrar com uma liminar contra um plano de saúde, entre em contato com escritório de advocacia GR Advogados.

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