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Lesões por LER/DORT em decorrência do trabalho: quais os direitos dos bancários?

Lesões por LER/DORT em decorrência do trabalho: quais os direitos dos bancários?
12, jan, 2018

Há inúmeras pesquisas que associam as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) à rotina diária dos bancários, indicando que a atividade desses profissionais está entre as que mais apresentam recorrência dessas doenças.

Apesar das taxas elevadas, muitas vezes os bancários subestimam os sinais da doença, mas há cura, prevenção e legislação específica com o objetivo de indenizar o funcionário, caso a relação da causa com o trabalho seja comprovada. Mas afinal, o que é isso e quais são os direitos assegurados aos bancários?

LER/DORT: definição e causas

LER/DORT significa Lesão por Esforço Repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. Os termos estão, geralmente, relacionados às doenças que atingem os membros superiores como braço e antebraço, dedos, mão e punho, embora também possam se manifestar, mas em menor grau, na coluna vertebral ou nos membros inferiores.

Recorrentemente a doença se manifesta nos nervos, articulações, tendões ou músculos e é decorrente da sobrecarga acumulada ao longo do tempo de trabalho do sistema músculo-esquelético.

Com o passar do tempo, os trabalhadores que se mantém nos bancos acabam sobrecarregados seja pelo conhecimento específico, pela pressão em prol de mais produtividade ou pela diminuição do quadro de funcionários. O trabalho, muitas vezes, consiste em movimentos repetitivos e, todavia, a ausência de intervalos e de condições de trabalho levam ao desconforto e podem propiciar o desenvolvimento da doença.

Assim, as lesões apresentam-se como resultado de agressões diárias repetidas, que podem durar anos. Com a rotina de trabalho comum aos bancários, exige-se muito do sistema músculo-esquelético, causando fadigas no corpo do funcionário que podem ocasionar LER e DORT.

LER/DORT

Legislação vigente sobre condições adequadas de trabalho

Apesar de o trabalhador ter direito à proteção da saúde garantido pela Constituição, as taxas elevadas de ocorrência de LER/DORT em bancários mostrou a necessidade de garantir que a lei fosse executada.

É obrigação legal dos bancos assegurar que a Norma Regulamentadora-17 (NR-17), proveniente do Ministério do Trabalho, seja respeitada para disciplinar e normatizar sobre as condições presentes no local de trabalho, incluindo iluminação, número de atendimentos diários, organização do trabalho e pausas, por exemplo. Dentre os assuntos tratados na NR-17, destaca-se que “Cabe ao empregador: I – prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho.” Isso significa que é responsabilidade da empresa que contrata o trabalhador garantir que a saúde dele não seja danificada pela rotina de trabalho.

Com isso, o trabalhador tem direito as indenizações caso a ocorrência da doença seja associada ao trabalho, como enuncia o parágrafo único do art. 927, do Código Civil: “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”.

Assim, é importante notar os direitos dos trabalhadores previstos na legislação, especialmente ao reconhecer o quanto as taxas de ocorrência de LER/DORT são altas entre os bancários e, portanto, a necessidade de prevenir a doença, entender as causas, consequências e obrigações legais do empregador.

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