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Situações em que um funcionário não pode ser demitido

Situações em que um funcionário não pode ser demitido
26, dez, 2019

Com o objetivo de evitar abusos por parte de empresas e assegurar uma estabilidade financeira e profissional, existem diversas situações previstas em lei nas quais o funcionário não pode ser demitido pelo empregador.

Conhecer em quais situações o funcionário não pode ser demitido é importante tanto para os profissionais, que podem recorrer caso seus direitos sejam violados, como também às empresas, que evitam multas e indenizações devido às demissões indevidas.

A seguir conheça as principais situações nas quais o funcionário não pode ser mandado embora e a empresa deve preservar o direito dele ao período de estabilidade.

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5 situações nas quais o funcionário não pode ser demitido

Em geral, as situações que garantem estabilidade e um período no qual o funcionário não pode ser demitido devem-se a momentos de maior vulnerabilidade do trabalhador que poderiam motivar uma demissão. Conheça a seguir.

1. Acidente de trabalho ou doença ocupacional

O caso mais comum no qual o funcionário não pode ser demitido deve-se ao estado de saúde dele. Caso ocorra um acidente de trabalho ou o profissional desenvolva uma doença ocupacional – em decorrência da atividade exercida – ele tem direito à estabilidade.

Nesses casos, a legislação prevê que a estabilidade deve ser de 12 meses após o fim do auxílio-doença para casos nos quais a licença foi superior a 15 dias e o empregado, obrigatoriamente, teve que acionar o INSS.

Destaca-se que, no período de permanência na empresa após o ocorrido, caso não consiga desenvolver a atividade inicialmente prevista, o empregador deverá realocar o profissional sem prejuízo salarial.

2. Gravidez ou aborto involuntário

Com objetivo de proteger a infância e a maternidade, a lei prevê que as mulheres têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Esse direito não é estendido às mulheres em período de experiência.

Caso, sem conhecimento da gravidez, a empresa demita a funcionária, deverá reintegrá-la ao quadro ou pagar todos os vencimentos relativos até o fim do período de estabilidade.

Destaca-se que mulheres que sofrem aborto involuntário não têm direito à estabilidade. No entanto, mediante atestado médico, têm direito a duas semanas de repouso remunerado.

3. Estabilidade pré-dissídio

De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva.

Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.

4. Funcionários em pré-aposentadoria

Outra estabilidade que varia de acordo com a categoria é a pré-aposentadoria. Nesses casos, o funcionário não pode ser demitido em um período que pode variar de 12 a 24 meses que antecedem o período, de acordo com as convenções coletivas.

Esse é o caso da convenção coletiva dos bancários, que assegura estabilidade que varia de 12 a 24 meses de acordo com o tempo do vínculo empregatício.

5. Dirigentes sindicais e integrantes da Cipa

Com o objetivo de preservar a independência sindical, o empregador não poderá demitir o funcionário que for representante dos trabalhadores no sindicato ou seus suplentes.  Essa estabilidade é válida desde a candidatura ao cargo até um ano após o término do mandato do profissional.

O mesmo período de estabilidade é destinado aos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). O órgão é obrigatório e os representantes devem ser eleitos pela empresa e demais funcionários.

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Quando contratar um advogado?

A contratação do advogado trabalhista deverá ocorrer sempre que o funcionário acreditar que seu direito ao período de estabilidade foi lesado.

Por exemplo, se o profissional for mandado embora em qualquer das situações apresentadas anteriormente — que são aquelas nas quais o funcionário não pode ser demitido —, ele poderá recorrer ao advogado para reivindicar os direitos violados.

Destaca-se que, caso a estabilidade seja descumprida, o advogado especializado poderá atuar no sentido de reintegrar o funcionário demitido ao quadro de profissionais da empresa ou pleitear a compensação financeira.

Nesses casos, será devido ao profissional a soma de todos os valores que a empresa deveria pagar até o fim do período de estabilidade, incluindo salários e direitos trabalhistas. Além disso, o advogado poderá avaliar se cabe uma indenização por danos morais.

Portanto, se o funcionário não pode ser demitido e a empresa o faz mesmo assim, é fundamental procurar um escritório de advocacia especializado em direito trabalhista para acionar a justiça do trabalho e retomar os direitos lesados.

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