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Escala de trabalho: quais são os tipos permitidos pela CLT?

Escala de trabalho: quais são os tipos permitidos pela CLT?
19, abr, 2023

A escala de trabalho diz respeito à distribuição das horas trabalhadas ao longo da semana, assim como os períodos de folga

A escala de trabalho é muitas vezes confundida com a jornada de trabalho, mas esses termos não são sinônimos. Embora ambos os conceitos estejam relacionados às horas trabalhadas, a jornada diz respeito à quantidade de horas que um empregado deve trabalhar diariamente, enquanto a escala se refere à distribuição dessa jornada ao longo da semana.

Existem diferentes tipos de escala de trabalho, podendo variar bastante conforme a necessidade e características de cada emprego. Apesar disso, a legislação exige que o funcionário tenha, pelo menos, 24 horas consecutivas de descanso a cada 7 dias. As escalas também precisam garantir um intervalo de 11 horas entre o final de uma jornada e o início da próxima.

O que é escala de trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que os trabalhadores podem trabalhar no máximo 44 horas semanais, sem a necessidade de a empresa pagar horas extras. Caso seja necessário ultrapassar essa quantidade de horas, esse período extra não deve ser superior a 2 horas.

A escala de trabalho pode ser definida pelo empregador conforme sua necessidade, distribuindo as horas trabalhadas e os dias de folga ao longo da semana. A definição da escala é essencial para proteger o empregado de jornadas muito longas e que prejudicam sua saúde física e mental.

Quais são os tipos de escala de trabalho?

Os modelos mais conhecidos de escala de trabalho são:

  • Modelo 5×1;
  • Modelo 5×2;
  • Modelo 6×1.

Além desses, existem outros modelos que são utilizados com frequência. A seguir, saiba como funcionam todos os tipos mais comuns.

Modelo 5×1

Nesse modelo de escala de trabalho, são 5 dias de trabalho para 1 de folga.

Modelo 5×2

Essa é a escala de trabalho mais comum, em que o empregado trabalha de segunda a sexta-feira, folgando no sábado e no domingo.

Modelo 4×2

Nesse modelo, o empregado trabalha 4 dias e folga 2.

Modelo 6×1

Essa é uma escala de trabalho em que o empregado trabalha 6 dias e folga 1. O mais comum é que essa folga ocorra aos domingos, mas isso pode ser acordado entre empregado e empregador.

Modelo 12×36

Muito utilizada em funções que não podem ter interrupções, essa escala de trabalho consiste em 12 horas trabalhadas para uma folga de 36 horas.

Modelo 18×36

É muito similar ao modelo anterior, mas consiste em 18 horas trabalhadas para uma folga de 36 horas.

Modelo 24×48

Essa escala consiste em 24 horas de trabalho para uma folga de 48 horas.

Diferença entre escala de trabalho e jornada de trabalho

Conforme foi mencionado, a escala de trabalho se difere da jornada de trabalho. A jornada compreende o período em que o empregado fica à disposição da empresa diariamente. Em geral, a CLT determina que essa jornada deve ser de 8 horas diárias, com direito a intervalo intrajornada, ou de 6 horas diárias, com 15 minutos de intervalo para refeição e descanso. A jornada diária pode ser estendida em até 2 horas, totalizando um máximo de 44 horas semanais.

A escala de trabalho, por sua vez, diz respeito à distribuição das jornadas ao longo das semanas, considerando também as folgas. Os empregadores têm certa flexibilidade para escolher qual o modelo de escala que faz mais sentido à sua atividade e área de atuação, montando a distribuição de forma a melhorar a organização da empresa e o dia a dia de todos.

É essencial que a escala de trabalho escolhida contribua não apenas para o bom funcionamento da empresa, mas garanta a preservação da integridade física e mental do empregado. É essencial que as jornadas não sejam insalubres ou penosas a ele.

Para saber mais sobre a legislação trabalhista, entre em contato com os profissionais da Guimarães e Ruggiero Advogados.

Fonte:

Guimarães e Ruggiero Advogados

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