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Como funciona um distrato de trabalho?

Como funciona um distrato de trabalho?
10, abr, 2022

Reforma trabalhista criou uma nova modalidade de encerramento de contrato de trabalho em comum acordo.

A rescisão de contrato de trabalho existe a pedido do empregado, por iniciativa do empregador, por justa causa do empregado ou por rescisão indireta por culpa do empregador.

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, chamada de Reforma Trabalhista, foi possibilitada uma nova modalidade de rescisão de contrato de trabalho: o distrato em comum acordo entre empregadores e empregados.

Ou seja, caso haja interesse mútuo das duas partes, empregador e empregado, o contrato de trabalho pode ser findado sem intervenção direta da justiça do trabalho ou do sindicato.

O que é distrato?

Antes de compreendermos os detalhes do distrato de contrato de trabalho em comum acordo, é preciso entender do que se trata um distrato de contrato.

O princípio de um distrato de contrato é o comum acordo e interesse mútuo pela finalização do mesmo. Quando existe interesse mútuo em todas as partes de um contrato em operar sua rescisão, pode ser realizada tal ação. Através do distrato, são rescindidas as obrigações e outras disposições firmadas por meio de um contrato.

Diversas áreas utilizam de distrato de contrato como meio de rescindir obrigações e deveres de ambas as partes: cível, imobiliária, empresarial e trabalhista, por exemplo.

O que é o distrato de contrato de trabalho?

O distrato de contrato de trabalho se tornou possível desde a chamada Reforma Trabalhista, sancionada em 2017, que teve por finalidade não apenas modernizar e alterar algumas disposições da consolidação das leis do trabalho, como flexibilizar alguns critérios das relações entre empregador e empregado em todas as etapas do contrato de trabalho.

A partir do conceito básico de distrato de contrato, podemos definir tal ação no meio trabalhista como a possibilidade de rescindir um contrato de trabalho quando há comum acordo entre empregador e empregado.

A legislação tem por intenção acabar com algumas ilegalidades que eram muito comuns em encerramentos de contratos de trabalho em que o empregador e o empregado acordavam em simular uma demissão sem justa causa, em vez do pedido de demissão por parte do empregado.

Tal ação ocorria por parte do empregador em troca da devolução por parte do empregado de algumas verbas rescisórias, sendo mais comum a multa de 40% sobre o valor recolhido pela empresa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Dessa forma, o empregado tinha a possibilidade de saque de FGTS e ingresso no programa de seguro-desemprego, benefícios a princípio inacessíveis ao trabalhador que toma a iniciativa do pedido de demissão.

A partir da Reforma Trabalhista, o trabalhador que deseja ser demitido, em comum acordo com o empregador, tem a possibilidade de realizar um distrato de contrato, um meio de amenizar os ônus de ambas as partes em busca da legalidade e mutualidade.

Como funciona o distrato de contrato de trabalho?

Quando ambas as partes – empregado e empregador – optam pela realização do distrato de contrato de trabalho em comum acordo, a Lei determina algumas regras:

  • Serão pagas as verbas rescisórias (férias, 13º salário e outras verbas pagas normalmente);
  • Será pago ao empregado o aviso prévio indenizado pela metade;
  • Será pago ao empregado metade da indenização sobre o FGTS recolhido (ou seja, 20%, contra os 40% em rescisões comuns);
  • O trabalhador terá direito ao saque de até 80% do saldo total do FGTS;
  • O empregado não terá está autorizado a ingressar no programa de seguro-desemprego.

Benefícios mútuos

O distrato pode ser realizado sem a interferência da Justiça do Trabalho ou de sindicatos, mas é importante que haja acompanhamento profissional de advogados para que os direitos de ambas as partes sejam devidamente garantidos.

O conceito de comum acordo deve prevalecer em mutualidade. A possibilidade da realização do distrato de contrato de trabalho em comum acordo é mais uma das determinações da Reforma Trabalhista que surgiram para facilitar e legalizar acordos de mutualidade que já ocorriam de forma dolosa e ilegal anteriormente.

Entre em contato com a GR Advogados e saiba mais detalhes sobre defesa trabalhista.

 

Fontes:

Ministério do Trabalho e Previdência

GR Advogados

 

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