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Cargo de Confiança de Bancário – Inexistência

Cargo de Confiança de Bancário – Inexistência
28, abr, 2017

Cargo de confiança de bancário

O direito dos bancários envolve conhecimentos específicos sobre diversos fatores que, muitas vezes, apenas um advogado para bancário pode auxiliar.

Um dos aspectos que mais geram dúvidas em relação ao exercício da função de bancário corresponde ao cargo de confiança e quando ele é válido ou quando é apenas uma nomenclatura.

Inicialmente, para compreender quando o cargo de confiança de bancário é apenas uma referência, visando o labor diário de oito horas, é necessário conhecer quais são as disposições legais que regulamentam esse tipo de prática.

Para os bancários, o cargo de confiança está previsto no artigo 224 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), no qual lê-se:

“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985)

  • 1º – A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • 2º – As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 754, de 11.8.1969)”.

Dessa forma, a legislação trabalhista compreende alguns pressupostos para que seja comprovado o cargo de confiança. São eles:

  • Reais poderes de mando;
  • Ter subordinados;
  • Gratificação acima de 1/3 do valor do salário do cargo efetivo.

É comum que bancos registrem empregados de diversas áreas como cargo de confiança para se eximirem do pagamento de horas extraordinárias.

Entretanto, apenas o registro da função não é suficiente para comprovação do cargo de confiança, assim como não é válido o cumprimento de apenas um dos determinantes da função.

A instituição financeira precisa comprovar que todas as atividades realizadas são revestidas de fidúcia.

Quando procurar um advogado para bancário?

Quando registrado com cargo de confiança em uma instituição bancária, mas sem cumprir os pressupostos apresentados acima, o bancário pode questionar judicialmente o registro e receber as horas extras que extrapolarem a sexta hora, conhecidas como 7ª e 8ª hora.

Entre os cargos nos quais o registro de cargo de confiança é desconfigurado devido à natureza da função, pode-se destacar:

  • Chefe de serviço;
  • Gerente de relacionamento;
  • Especialista;
  • Técnico;
  • Analista;
  • Assistente;
  • Programador etc.

O cargo de confiança só é devido nas funções que tenham reais poderes de mando, tais como superintendente, gerente de plataforma e gerente de agência, dependendo realmente das atribuições a estes confiadas.

Quando registrado em um cargo de confiança, ainda que não exerça funções condizentes com o registro, o empregado deve procurar um advogado para bancário com o intuito de reaver judicialmente os direitos trabalhistas por ora violados.

Converse com nossos advogados!

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