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Assédio moral no trabalho: O que é e quais são os tipos?

Assédio moral no trabalho: O que é e quais são os tipos?
03, set, 2021

Presente em inúmeros ambiente corporativos o assédio moral no trabalho é algo sério e que deve ser resolvido de forma correta

Muitas pessoas passam grande parte do dia no ambiente de trabalho e, por isso, nada mais justo que ele seja agradável e saudável para que todos possam desempenhar as atividades que fazem parte da sua rotina.

Há casos, porém, em que o que tinha tudo para ser um local de crescimento profissional passa a ser um lugar de angústia devido à ocorrência de assédio moral no trabalho.

Definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego como a “prática de atos cruéis, desumanos e sem ética praticado pelos chefes contra seus subordinados”, o assédio moral no trabalho infelizmente ainda acontece em inúmeros locais de trabalho. Descubra como identificar este tipo de situação a seguir:

Situações que caracterizam assédio moral no trabalho

Uma das principais características do assédio moral no trabalho é a ocorrência frequente de perseguição e constantes ações repetitivas por parte do assediador. Isso significa que um evento isolado não é necessariamente considerado assédio, embora seja passível de dano moral.

O trabalho é certamente cercado de cobranças e metas a serem cumpridas. Nesse sentido, avaliações, feedbacks e críticas construtivas fazem parte da vida profissional de uma pessoa. Porém, quando há uma cobrança direcionada repetidamente para uma pessoa e feita de forma que a faça se sentir acuada e humilhada, comprometendo sua saúde mental, é caracterizado o assédio moral no trabalho.

No mesmo passo, insta destacar que o assédio moral também ocorre nas atividades realizadas em home office, posto que as perseguições e forma agressiva no tratamento do empregador com o empregado não precisa ocorrer necessariamente dentro da empresa, e sim no desempenho das atividades para a empresa.

A título exemplificativo, tem-se os casos de assedio moral ao trabalhador em home office que se recusa a permanecer trabalhando fora da jornada contratual de trabalho, desde que não seja excepcional.

Isto se diz em razão do próprio termo “extraordinário”, ou seja, não é algo corriqueiro, de forma a tornar obrigatória a jornada de trabalho excessiva, com a finalidade de reduzir gastos na contratação de empregados.

Tipos de assédio moral no ambiente de trabalho

Existem diferentes tipos de assédio moral no trabalho, veja abaixo quais são e como identificá-los:

Assédio descendente

Esse é o tipo de assédio que está mais presente na maioria das empresas e é realizado pelos empregadores com seus subordinados. Geralmente o objetivo é descontrolar e desequilibrar o empregado.

Assédio ascendente

Esse tipo de assédio é o oposto do último, sendo feito pelos subordinados contra os superiores, com intuito de ocupar o cargo de seus chefes por meio de inverdades e outras ações desconfortáveis.

Assédio horizontal

Também bastante comum, este é o assédio feito entre pessoas do mesmo nível hierárquico, com intuito de atingir seu colega de trabalho por meio de fofocas, mentiras, humilhações e difamações. O intuito normalmente é se autopromover e derrubar o próximo.

Assédio misto

Trata-se de um tipo de assédio moral no trabalho que acontece tanto entre os superiores, quanto entre os colegas de trabalho e possui as mesmas características do assédio horizontal.

Etapas do assédio moral no trabalho

Normalmente, os assédios presentes no ambiente de trabalho passam por quatro etapas. São elas:

  • Primeira etapa: nesta fase surgem discussões e atritos por falta de concordância e convergência de opiniões, o que acontece com frequência na maioria das empresas;
  • Segunda etapa: nesta fase começam a aparecer todas as características do assédio moral, em que o agressor dá início à perseguição, humilhação e menosprezo do empregado. A tendência é que o profissional perseguido tente esconder a situação para que todos os colegas não saibam da situação;
  • Terceira etapa: nesta etapa, os assédios tomam grandes proporções, fazendo com que a empresa tente realizar uma mediação para resolver os conflitos;
  • Quarta etapa: a mais grave de todas as fases, em que a vítima se vê obrigada a tomar atitudes drásticas — como sair do trabalho, processar a empresa e todos aqueles que realizaram o assédio. Dependendo da saúde mental do profissional, ele pode até mesmo tomar atitudes drásticas, como o suicídio.

Medidas a serem tomadas

Caso o assédio moral seja comprovado em uma ação judicial, o trabalhador terá direito a ser indenizado pelos danos morais sofridos. Segundo a legislação, será responsável pelo pagamento da indenização aquele que direta ou indiretamente causou o dano.

Quando há comprovação de assédio moral no trabalho em uma ação judicial, o trabalhador terá direito a uma indenização por todos os danos morais sofridos no ambiente de trabalho. E quem deve realizar o pagamento é o indivíduo que causou direta ou indiretamente todos esses danos a vítima.

Fontes:

Ministério do Trabalho e Emprego.

GR Advogados.

 

 

 

 

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