Entenda os direitos do estagiário em caso de acidente de trabalho durante suas atividades na empresa
A Lei de n° 11.788/2008 é responsável por regulamentar e estabelecer as normas para a contratação de estudantes em cargos de estágio, definindo em seu artigo 14 que a legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho também se aplica aos estagiários. Entretanto, esta lei não traz detalhes específicos em relação à ocorrência de acidente de trabalho no contrato de estágio.
Isso significa, portanto, que a legislação trabalhista determina apenas a aplicação de todas as normas de segurança pertinentes à execução do trabalho pelo estagiário, apontando a empresa como responsável por cumprir as regras de higiene, medicina e segurança para evitar danos físicos e mentais ao estagiário. No caso de acidente de trabalho no contrato de estágio, entretanto, nem todos os direitos do trabalhador são assegurados por lei.
Contrato de estágio e sua importância para o desenvolvimento profissional
O contrato de estágio é um termo de compromisso assinado entre a empresa e o estudante. Trata-se de um documento que define as atividades a serem executadas pelo estagiário, garantindo e resguardando os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas na relação de estágio. É importante destacar, entretanto, que este contato não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sim pela chamada Lei do Estágio.
Entre os principais dados que devem constar neste documento, estão:
- Dados de identificação do estagiário e da empresa;
- Responsabilidades de cada uma das partes;
- Objetivo do estágio;
- Jornada de atividades do estágio;
- Jornada diária;
- Vigência do termo;
- Valor da bolsa;
- Benefícios.
O que fazer em caso de acidente de trabalho no contrato de estágio?
O estagiário não é considerado um empregado e, por isso, em caso de acidente de trabalho no contrato de estágio, a empresa não precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Por isso, mesmo que ocorra um acidente nas dependências da empresa, o estagiário não é assegurado pela legislação trabalhista.
O tempo de afastamento do estagiário em razão do acidente durante sua atividade não gera qualquer obrigação legal por parte da empresa, sendo considerado apenas uma suspensão do estágio. Após a recuperação do estudante que sofreu um acidente de trabalho no contrato de estágio, ele poderá retornar às suas atividades normalmente até o término do contrato.
O estagiário tem direito ao auxílio acidentário?
O chamado auxílio-doença acidentário é um benefício para os empregados que permanecerem temporariamente incapacitados em decorrência de acidente de trabalho. Uma vez que um contrato de estágio não gera presunção de vínculo empregatício, já que é regido por uma legislação específica, a Lei do Estágio, o estagiário não é considerado segurado pela Previdência Social.
Portanto, em caso de acidente de trabalho no contrato de estágio, o estagiário não tem direito a auxílio-doença acidentário e estabilidade provisória.
Desvirtuamento do estágio: o que diz a lei?
O desvirtuamento do estágio configura vínculo de emprego com a empresa para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Portanto, na ocorrência de acidente de trabalho no contrato de estágio em que a atividade exercida pelo estagiário não esteja de acordo com os preceitos legais, a empresa corre o risco de ser acionada perante a Justiça do Trabalho.
Em geral, é considerado desvirtuamento do estágio nos casos em que a atividade desempenhada pelo estagiário não agrega valor à sua formação, usando o estudante apenas como mão-de-obra barata e impondo ao estagiário atividades típicas de um empregado inserido no mesmo contexto.