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Acidente de trabalho no contrato de estágio

Acidente de trabalho no contrato de estágio
03, maio, 2023

Entenda os direitos do estagiário em caso de acidente de trabalho durante suas atividades na empresa

A Lei de n° 11.788/2008 é responsável por regulamentar e estabelecer as normas para a contratação de estudantes em cargos de estágio, definindo em seu artigo 14 que a legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho também se aplica aos estagiários. Entretanto, esta lei não traz detalhes específicos em relação à ocorrência de acidente de trabalho no contrato de estágio.

Isso significa, portanto, que a legislação trabalhista determina apenas a aplicação de todas as normas de segurança pertinentes à execução do trabalho pelo estagiário, apontando a empresa como responsável por cumprir as regras de higiene, medicina e segurança para evitar danos físicos e mentais ao estagiário. No caso de acidente de trabalho no contrato de estágio, entretanto, nem todos os direitos do trabalhador são assegurados por lei.

Contrato de estágio e sua importância para o desenvolvimento profissional

O contrato de estágio é um termo de compromisso assinado entre a empresa e o estudante. Trata-se de um documento que define as atividades a serem executadas pelo estagiário, garantindo e resguardando os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas na relação de estágio. É importante destacar, entretanto, que este contato não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sim pela chamada Lei do Estágio.

Entre os principais dados que devem constar neste documento, estão:

  • Dados de identificação do estagiário e da empresa;
  • Responsabilidades de cada uma das partes;
  • Objetivo do estágio;
  • Jornada de atividades do estágio;
  • Jornada diária;
  • Vigência do termo;
  • Valor da bolsa;
  • Benefícios.

O que fazer em caso de acidente de trabalho no contrato de estágio?

O estagiário não é considerado um empregado e, por isso, em caso de acidente de trabalho no contrato de estágio, a empresa não precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Por isso, mesmo que ocorra um acidente nas dependências da empresa, o estagiário não é assegurado pela legislação trabalhista.

O tempo de afastamento do estagiário em razão do acidente durante sua atividade não gera qualquer obrigação legal por parte da empresa, sendo considerado apenas uma suspensão do estágio. Após a recuperação do estudante que sofreu um acidente de trabalho no contrato de estágio, ele poderá retornar às suas atividades normalmente até o término do contrato.

O estagiário tem direito ao auxílio acidentário?

O chamado auxílio-doença acidentário é um benefício para os empregados que permanecerem temporariamente incapacitados em decorrência de acidente de trabalho. Uma vez que um contrato de estágio não gera presunção de vínculo empregatício, já que é regido por uma legislação específica, a Lei do Estágio, o estagiário não é considerado segurado pela Previdência Social.

Portanto, em caso de acidente de trabalho no contrato de estágio, o estagiário não tem direito a auxílio-doença acidentário e estabilidade provisória.

Desvirtuamento do estágio: o que diz a lei?

O desvirtuamento do estágio configura vínculo de emprego com a empresa para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Portanto, na ocorrência de acidente de trabalho no contrato de estágio em que a atividade exercida pelo estagiário não esteja de acordo com os preceitos legais, a empresa corre o risco de ser acionada perante a Justiça do Trabalho.

Em geral, é considerado desvirtuamento do estágio nos casos em que a atividade desempenhada pelo estagiário não agrega valor à sua formação, usando o estudante apenas como mão-de-obra barata e impondo ao estagiário atividades típicas de um empregado inserido no mesmo contexto.

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