Relações de trabalho podem se tornar bastante conflituosas quando o direito trabalhista passa a não ser cumprido. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estabeleça as obrigações do empregador, por desconhecimento ou falta de tempo, muitos direitos acabam sendo deixados de lado, resultando em processos judiciais e indenizações ao trabalhador.
Vejamos os 7 principais direitos trabalhistas que você precisa conhecer para não ter problemas com a justiça. Acompanhe:
Férias remuneradas
Todo trabalhador que completa um ano de exercício na empresa tem direito às férias anuais, com o adicional de um terço sobre o valor do salário normal.
O período aquisitivo deve ser de 30 dias corridos, segundo determinações da Constituição Federal e da CLT.
No entanto, em casos excepcionais, é possível conceder as férias em dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias corridos.
Quanto ao pagamento das férias, o adicional de 1/3, deverá ser feito dois dias antes do período aquisitivo. É um direito trabalhista inegável!
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho normal será de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Vale lembrar que as horas extras de trabalho poderão ser acrescidas em até duas horas diárias dentro da jornada normal.
No caso de acréscimo nas horas extras, estas poderão ser remuneradas em pelo menos 50% a mais do que o valor da hora normal, salvo em caso de acordo coletivo ou sistema de banco de horas.
Trabalho noturno
Considera-se como jornada de trabalho noturna aquela realizada entre às 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, computando-se como hora noturna 52 minutos e 30 segundos, diferente dos 60 minutos normais de uma hora comum.
Assim, o empregado que realiza suas atividades no intervalo do período noturno deverá ser remunerado em pelo menos 20% a mais do que a hora diurna.
Licença Maternidade
A Licença Maternidade é um direito concedido a empregada gestante que após o parto passa a gozar de 120 dias de Licença Maternidade. Assim, ficam asseguradas a mãe e ao recém-nascido durante o período de afastamento, a remuneração mensal feita pelo INSS.
Outro importante detalhe é que o pai também tem direito a Licença Maternidade de 5 dias corridos. O direito trabalhista possibilita auxiliar no cuidado do filho nos primeiros dias de nascimento.
Aviso prévio
O aviso prévio é a rescisão do contrato de trabalho feito sem justa causa. Tanto o empregado quanto o empregador podem requerer, devendo, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio de 30 dias.
No caso do empregado requerer a rescisão do contrato de trabalho, porém não cumpri-lo integralmente ou mesmo falta injustificavelmente, o empregador poderá descontar do salário os dias não cumpridos.
Já no caso da empresa demitir o trabalhador sem justa causa, o período de aviso prévio deverá ser indenizado, conforme o direito trabalhista especifica.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, é um direito assegurado a todo trabalhador registrado em carteira. Assim, o empregador deverá mensalmente, em relação ao período anterior, realizar um depósito percentual (8%) sobre as parcelas salariais do empregado. O recolhimento é feito até o dia 7 de cada mês.
13º salário
Conhecido por muitos como gratificação natalina, o 13º salário é uma remuneração extra paga pelas empresas aos seus funcionários no mês de dezembro (com vencimento no dia 20).
É importante destacar que a metade do décimo terceiro deve ser antecipada ao funcionário até o dia 30 de novembro. No caso de rescisão contratual prévia, com exceção da justa causa, o empregador deverá pagar o 13º salário proporcional ao funcionário referente aos meses trabalhados, incluindo o mês do aviso prévio.
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