Não é incomum empresas depararem com reclamações trabalhistas movidas por seus empregados. Algumas ações têm fundamento e outras são verdadeiras aventuras jurídicas.
Para evitar problemas na justiça do trabalho, o empregador deve conhecer e cumprir a legislação celetista em vigor, o que inclui portarias do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, bem como entendimentos sumulares proferidos pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Para tanto, é essencial contar com a ajuda de uma advocacia trabalhista especializada na área que possa fornecer uma boa orientação jurídica.
Mas quais os benefícios que uma advocacia trabalhista pode oferecer para o empregador se precaver de ações judiciais? Continue a leitura e saiba mais!
Evitar riscos
Ao contratar uma advocacia trabalhista o empregador passa a contar com uma equipe de profissionais da área, que conhecem a convenção coletiva da categoria dos empregados, normas de Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT; legislação acidentária e portarias do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Através dos serviços advocatícios é possível entender o funcionamento da legislação trabalhista e ajustar a realidade da empresa com as exigências legais.
Muitos empregadores acabam cometendo deslizes no dia a dia e tais ações podem impactar diretamente o funcionamento do empreendimento.
A ideia de investir em serviços de uma advocacia trabalhista é que os profissionais especializados na área podem realizar um levantamento de todos os procedimentos executados pela empresa e diagnosticar se o negócio está aplicando corretamente as normas referentes ao trabalho.
Assegurar que direitos e obrigações estejam sendo cumpridos
Descuidos e esquecimentos podem acontecer, mas todo cuidado deve ser redobrado quanto se trata de documentação trabalhista.
Por exemplo, o empregador esquece de requisitar ao empregado no ato da contratação que assine o contrato – seja de experiência (válido por até 90 dias, permitida uma única prorrogação) ou por prazo indeterminado.
Porém, mesmo que o contrato não tenha sido assinado, não descaracteriza o vínculo de emprego, posto que existindo a habitualidade, o recebimento de salário e a subordinação ao empregador, o vínculo estará presente.
Ao contratar uma advocacia trabalhista o empregador poderá contar com um acompanhamento em cada etapa do processo admissional, resguardando os direitos do empregado e assegurando que todas as obrigações estejam sendo cumpridas pelo empregador.
Além disso, através de uma consultoria trabalhista é possível tomar alguns cuidados referentes:
- Férias: um direito garantido pela legislação após cumprido 12 meses de exercício de suas atividades laborais;
- Assinatura da Carteira de Trabalho: devendo ser assinada antes do empregado iniciar suas atividades. Vale destacar que deve ser devolvida no prazo de 48 horas, devidamente anotada;
- Normas de segurança: o empregador deve seguir as normas de segurança e medicina do trabalho (NRA’s), evitando autuações e indenizações por parte dos empregados quanto a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Implementação da cultura de prevenção
Apesar de muitas empresas terem consciência da importância de seguir a legislação do trabalho à risca, muitos empresários acabam burlando às normas e ficando à mercê de uma série de ações trabalhista, que poderiam ser evitadas se às exigências trabalhistas fossem colocadas em prática.
O que falta para a maioria das empresas é a chamada advocacia preventiva, ou seja, uma assessoria jurídica personalizada e específica para atender às necessidades do segmento que a companhia está inserida.
Com a adoção de medidas preventivas, com orientação jurídica adequada e focada no setor de atuação da empresa é possível destinar investimento no departamento de recursos humanos para que sempre esteja atualizado e que mantenha uma relação de respeito, ética e confiança com os demais empregados.
Apenas com uma cultura de prevenção será possível eliminar de uma vez ações perante a justiça do trabalho.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco e conheça todos os nossos serviços.