Com a retomada do julgamento da Revisão da Vida Inteira, ocorrido em 01/12/2022, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, garantiu aos aposentados do INSS, o direito à revisão da vida toda, que consiste em recalcular a média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real.
Até então todos os processos então ajuizados ficaram sobrestados até decisão final do Supremo Tribunal Federal que se deu em 01/12/2022, sendo que a revisão é possível.
Esta revisão permite ao segurado incluir na média salarial os 80% maiores salários de toda sua vida profissional, diferentemente da regra aplicada que considerou apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Com isso, os segurados que tenham se aposentado a menos de dez anos, poderão incluir na média salarial os 80% maiores salários de toda sua vida profissional, diferentemente da regra aplicada que considerou apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Poderão realizar a revisão da Inteira os aposentados por tempo de contribuição (42), por idade (41), especial (46), invalidez (32) e pensionistas que tiveram seus benefícios calculados na vigência da lei 9876/99.
Entretanto, é preciso contatar um advogado especializado em revisão de aposentadoria, para que este faça a simulação de todos os salários de contribuição antes do ingresso da ação, para verificar se haverá aumento no valor do benefício.