A relação entre o representante comercial e a empresa para a qual ele presta serviços pode ser muito conturbada em diversas situações e até mesmo infringir as leis que regem tal relação.
O representante comercial presta serviços e não deve possuir relação trabalhista com a empresa.
Os principais casos atendidos pelos escritórios de advocacia São Paulo referem-se justamente a ligação entre o representante comercial e a empresa.
Caso ele desempenhe funções e cumpra ordens como horários para a empresa, a relação trabalhista existe e não importando o tipo de contrato assinado entre as partes, a empresa deve arcar com todos os direitos trabalhistas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quando o representante comercial autônomo é considerado empregado?
O representante comercial é um prestador de serviços e como tal deve ser tratado. O mesmo deve ter registro no Conselho de Classe e possuir uma empresa para poder emitir notas fiscais.
Algumas situações levam a justiça a entender que o representante comercial na verdade exercia o cargo de vendedor externo, independente do contrato de prestação de serviço, como:
- Ser subordinado a alguém na empresa;
- Receber vencimentos apenas de uma empresa;
- Ter que prestar contas sobre o horário de trabalho.
Caso o representante acredite que está sendo lesado em qualquer momento de duração da prestação de serviços ele deve buscar orientação jurídica com um advogado e ajuizar uma ação judicial afim de reaver seus direitos trabalhistas.