Advocacia: entenda os prazos para pagamento das verbas rescisórias previstos no artigo 477 da CLT.
Homologação da rescisão
O pedido de demissão ou recibo de quitação derescisão do contratode trabalho, firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço, só é valido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.
Quando não existir na localidade nenhum desses órgãos, a assistência deve ser prestada pelo representante do Ministério Público, ou pelo Defensor Público e, na falta desses, pelo Juiz de Paz.
O ato da assistência da rescisão contratual não tem ônus para o trabalhador e empregador.
Formas de pagamento
O pagamento a que fizer jus o empregado deve ser efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.
Discriminação das parcelas a serem pagas
No instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ser especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, das parcelas relacionadas.
Parcelas não incluídas no recibo rescisório podem ser pleiteadas pelo empregado em juízo.
Prazos para o pagamento da rescisão.
O pagamento das parcelas constantes no recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) Até o 1º dia útil imediato ao término do contrato.
Nesse caso se enquadram:
- O término do contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência;
- A demissão com cumprimento do aviso prévio;
- O pedido de demissão pelo empregado, com cumprimento do aviso prévio.
b) Até o décimo dia (corridos), contados da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização ou dispensa de seu cumprimento.
Nesse caso se enquadram:
- A rescisão antecipada, pelo empregador ou empregado, do contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência;
- A demissão por justa causa;
- A demissão com aviso prévio indenizado, dispensando seu cumprimento;
- O pedido de demissão pelo empregado, com dispensa do cumprimento do aviso prévio.
Multas por atraso no pagamento da rescisão:
O não cumprimento dos prazos acima sujeitará o infrator ao pagamento de um salário do empregado.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com nossa equipe que poderemos lhe ajudar nesse processo.