Fique atento ao prazo para sua empresa se adequar às novas exigências
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às NRs relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas para preveni-los.
Em agosto de 2024, a Norma Regulamentadora nº 1 passou por uma atualização, por meio da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.419. O novo texto traz ajustes para a segurança e saúde no trabalho, especialmente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As empresas têm até o dia 25 de maio de 2025 para se adequar às exigências.
Conheça as principais alterações na NR-1 2025 e o que fazer para que sua empresa esteja adequada a ela.
O que diz a norma regulamentadora NR-1?
A Norma Regulamentadora nº 1 é a base das normas de segurança e saúde no trabalho no Brasil e tem como função estabelecer regras e definir responsabilidades de empregados e empregadores com o objetivo de tornar o ambiente de trabalho mais seguro, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
Na versão atualizada, a norma passou a incluir também os riscos psicossociais. São eles:
- Falta de equilíbrio entre vida profissional e pessoal;
- Estresse ocupacional;
- Assédio moral;
- Sobrecarga de trabalho.
Mudanças na nova versão da NR-1
A inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é a principal mudança trazida na nova versão da Norma Regulamentadora nº 1. Conheça a seguir as principais mudanças trazidas na versão atualizada da Norma Regulamentadora nº 1.
Implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Na nova versão da NR-1 2025, o GRO passa a ser um processo mais abrangente. No documento, devem constar a identificação de perigos, avaliação de riscos, implementação de medidas de prevenção, monitoramento contínuo e documentação e registro de todas as ações.
As avaliações devem englobar agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes, fatores ergonômicos e psicossociais.
Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Pela nova norma, as empresas passam a ser obrigadas a incluir no PGR medidas para gerenciar os riscos psicossociais e a tomar medidas para prevenir o adoecimento mental causado pela sobrecarga mental ou ambiente de trabalho tóxico.
Integração com demais NRs, como a NR-7 (PCMSO)
A NR-7 estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO). A integração da NR-7 com a NR-1 é essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, promovendo uma gestão de riscos mais eficaz e abrangente.
Como adequar sua empresa à nova versão da NR-1 2025?
A nova versão da Norma Regulamentadora nº 1 traz algumas orientações sobre o que as empresas devem fazer para se adequarem às novas regras. Estas incluem:
- Mapear os fatores de risco, como a organização do trabalho, relacionamentos interpessoais e carga excessiva de tarefas;
- Medir a severidade e a probabilidade de cada risco psicossocial;
- Registrar os fatores levantados no inventário de riscos da organização;
- Implementar políticas e estratégias para reduzir ou eliminar esses riscos.
A empresa deve manter registradas todas as ações e melhorias implementadas, pois essa documentação será essencial para apresentar às autoridades competentes em eventuais auditorias.
Guimarães e Ruggiero Advogados: escritório especializado em assessoria jurídica!
Qual é o prazo para as empresas se adequarem às novas exigências da NR-1?
As empresas têm até o dia 25 de maio de 2025 para se adequarem às exigências da nova Norma Regulamentadora nº 1.
O que acontece se passar do prazo?
Caso uma empresa não cumpra o que a nova Norma Regulamentadora nº 1 passou a exigir, ela pode sofrer penalidades administrativas, civis e até criminais. Entre as sanções, estão:
- Multas aplicadas por auditores fiscais do trabalho, que variam de acordo com a gravidade da infração, porte da empresa e número de empregados;
- Embargo de uma obra formal ou parcial, bem como interdição de uma atividade, máquina ou equipamento que possa causar risco iminente à saúde e segurança dos trabalhadores;
- Pagamento de indenizações caso o descumprimento da NR-1 resulte em danos ao trabalhador, como doenças ocupacionais ou transtornos mentais relacionados a riscos psicossociais, sendo a empresa responsabilizada na esfera civil;
- Responsabilização criminal dos gestores no caso de acidentes com consequências fatais ou permanentes.
Como uma assessoria jurídica pode ajudar?
Autuações, multas e ações judiciais por falta de cumprimento das normas trabalhistas podem gerar prejuízos significativos ao seu negócio. Uma assessoria jurídica especializada pode ajudar sua empresa a entender as principais mudanças trazidas pela nova Norma Regulamentadora nº 1 e a fazer as adaptações necessárias, evitando-se assim riscos legais advindos do não-cumprimento à norma.
Entre em contato com a equipe do escritório Guimarães e Ruggiero Advogados e esclareça suas dúvidas sobre a nova NR-1.
Fontes: