A realização de uma viagem é sempre muito comemorada pelas pessoas. Afinal, esse é um momento para relaxar e não pensar em nenhum problema. Só que esses planos podem ser interrompidos quando acontece o extravio de bagagem.
O extravio de bagagem é uma situação que causa bastante incômodo não somente pela perda da mala em si, mas, principalmente, por todos os bens que são perdidos com a bagagem. Por isso, o passageiro deve saber quais são seus direitos, que podem incluir uma indenização por dano moral da empresa responsável.
Confira a seguir os fatores que levam ao extravio da bagagem e porque é possível receber uma indenização por dano moral.
O que fazer quando a bagagem é extraviada?
Antes de falar sobre o dano moral por extravio de bagagem, é interessante esclarecer as circunstâncias nas quais essa situação pode acontecer. No caso das viagens de avião, por exemplo, o extravio de bagagem ocorre em voos de conexão, perda da etiqueta de identificação da mala, entre outros motivos.
Ao perceber o extravio de bagagem, siga as seguintes orientações:
- Ir ao balcão da companhia aérea com o comprovante de despacho da mala em mãos, solicitar o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) e preenchê-lo ainda no aeroporto.
- Ir ao escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no aeroporto e registrar uma queixa formal informando o extravio da bagagem.
Qual é o prazo para a companhia aérea devolver a mala?
Se o extravio da bagagem aconteceu durante um voo doméstico, a empresa aérea tem um prazo máximo de 7 dias para devolver a mala para o endereço indicado pelo passageiro no formulário preenchido, o RIB. Agora, se a mala foi perdida durante um voo internacional a companhia aérea tem um prazo de 21 dias para resolver a questão.
Caso esse período não seja cumprido, a companhia aérea é obrigada a pagar o valor equivalente do que foi perdido com o extravio de bagagem, bem como desembolsar um montante para aquisição de itens de primeira necessidade caso o passageiro esteja fora de seu domicílio.
O valor para ressarcimento é variável, mas, de acordo com a ANAC, a quantia máxima pode chegar a R$ 5.000,00. Vale a pena ressaltar que a companhia aérea determina a forma e os limites diários do pagamento.
E se o extravio de bagagem acontecer em uma rodoviária ou cruzeiro?
Assim como nas viagens aéreas, o extravio de bagagem que ocorre em rodoviárias deve ser comunicado formalmente à empresa responsável por meio de um formulário. De acordo com o Decreto-lei nº 2.521, a transportadora tem um prazo limite de 30 dias para indenizar o passageiro, sendo que o valor será definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Os extravios ocorridos em viagens marítimas seguem o mesmo procedimento: o passageiro deve comunicar à empresa por meio do comandante e dos funcionários do navio. A assistência da empresa nesses casos deve estar de acordo com o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, já citado anteriormente.
Dano moral por extravio de bagagem: quanto posso receber de indenização?
Considerando que a perda de bagagem é uma prática que viola os direitos do consumidor, é possível ter uma indenização por dano moral devido ao extravio de bagagem. Além disso, outro fator que pesa a favor do passageiro é o constrangimento e prejuízo gerados pela situação.
Para obter o ressarcimento em juízo, a pessoa deve apresentar o comprovante do despacho da bagagem e a passagem. Também é importante estar munido de fotos da mala para provar os danos na parte física.
Os processos de dano moral por extravio de bagagem podem levar, em média, 12 meses para ser concluído. Dependendo do caso, o valor da indenização varia entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00. Outro detalhe é que o Código de Defesa do Consumidor garante que o passageiro não tenha de arcar com os prejuízos da situação.
Para evitar o transtorno de perder a mala em viagens aéreas, rodoviárias ou em cruzeiros, você pode identificar a bagagem com uma etiqueta informando seu nome, e-mail e telefone. Caso reste alguma dúvida sobre o processo de dano moral por extravio de bagagem, não deixe de consultar um escritório de advocacia.