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Distrato de terrenos

Desde o início da pandemia de COVID-19, muitos consumidores tiveram uma grande mudança em sua realidade financeira. Cada gasto precisou ser revisto, principalmente devido às incertezas que o novo cenário trouxe à vida dos brasileiros.

E, com isso, muitos começaram a se questionar sobre a possibilidade de manter ou não o pagamento de parcelas de terrenos, às vezes, adquiridos há muito tempo.

A tão sonhada casa no interior, com a tranquilidade e uma vida sem estresse se torna um verdadeiro pesadelo aos consumidores quando estes buscam as empresas para questioná-las sobre a possibilidade de desistência do negócio, e o recebimento de, ao menos, uma parte dos valores de volta e a devolução do lote para a incorporadora.

Muitas empresas, quando se deparam com o pedido de distrato fazem exigências altíssimas com base nas cláusulas do contrato assinado, impondo multas e cobranças que podem levar o comprador, até mesmo, a perder todo o valor investido. E, ainda mais absurdo, sair devedor do negócio, perdendo o terreno, todas as parcelas pagas e tendo que pagar um “saldo” à empresa para supostamente indenizá-la pela quebra do contrato.

Porém, é importante ter consciência que as abusividades contratuais podem ser revistas através de uma ação judicial e que o entendimento do Poder Judiciário é muito diferente do cenário exposto pela empresa.

As cláusulas contratuais podem ser discutidas, revisadas e as multas diminuídas, porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que o contrato preveja multas que superem o valor pago pelo adquirente, determinando a restituição de até 80% do valor pago em caso de desistência do comprador.

Distrato de terrenos
Gráfico

Aí está a grande diferença entre o que o contrato determina e o que a Justiça considera razoável:

por um lado, as empresas estipulam multas e cobranças extremamente caras, que podem levar o comprador a perder todo o investimento, ou mesmo sair devedor do negócio. Por outro lado, o Poder Judiciário entende que, em caso de desistência do comprador, o direito à restituição pode chegar a 80% do valor pago pelo imóvel.

O valor das parcelas, que, como dissemos no início, se torna um problema por conta de dificuldades financeiras, também pode ser suspenso logo no começo do processo, porque não faz sentido que o consumidor continue a fazer os pagamentos para, ao final do processo, receber de volta uma parte desse valor.

A rescisão do contrato é um direito assegurado ao consumidor e, por isso, a interrupção do pagamento das parcelas através de medida liminar é também um direito assegurado a ele, dando tranquilidade ao comprador para aguardar a finalização do processo, sem continuar o pagamento das prestações.

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Outro ponto importante é a forma de devolução do dinheiro.

A previsão contratual feita pelas incorporadoras, muitas vezes, determina que a devolução será feita de forma parcelada, com início do pagamento alguns meses após a assinatura da desistência, sem nenhuma correção monetária e sem o acréscimo de juros sobre o valor.

A Justiça também considera essa condição abusiva e determina que o pagamento seja feito em uma única parcela, assim que o processo se encerrar, e que todo o valor tenha correção monetária desde cada pagamento, até o dia que a empresa depositar o valor no processo, e ainda com juros.

O grande temor dos consumidores é a duração do processo. Muitos ainda têm a ideia de que um processo dura por muitos anos, com uma infinidade de recursos e longos prazos a serem cumpridos.

Entretanto, a realidade há muito tempo não é essa. Hoje, em todos os Estados do País, o processo é feito digitalmente. A digitalização dos processos trouxe muito mais agilidade aos procedimentos e, atualmente, a duração média de um é de aproximadamente 18 meses no estado de São Paulo. Isso sem deixar de mencionar que o consumidor pode acompanhar toda a movimentação diretamente de seu computador ou celular, apenas com o número do processo.

Ou seja, com a previsão contratual de pagamento sem juros e correção monetária, de forma parcelada, com o início do pagamento meses após a assinatura da desistência, o término do pagamento poderá ocorrer até mesmo depois do prazo de duração normal de um processo, em valor muito menor do que aquele que é direito do consumidor.

Por isso, consulte sempre um advogado especialista em direito imobiliário para conhecer melhor seus direitos!

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