Uma grande preocupação de caixas de banco é quando ocorre a diferença de caixa. Isso significa que há uma pendência entre o que consta como recebimento em um caixa e o montante de dinheiro que realmente está no caixa do banco.
As diferenças de caixa são mais comuns do que se imagina e podem resultar da pressão recebida pelo funcionário para fazer a contabilidade do dinheiro de forma rápida e eficiente, seja pela insistência de superiores ou pela quantidade de pessoas que aguardam para serem atendidas.
A conta da diferença de caixa é de responsabilidade do empregado?
Os bancos costumam utilizar medidas para que os funcionários que trabalham no caixa arquem com os custos referentes à diferença de caixa, ou seja, há descontos que podem ser realizados em cima do total do salário do empregado que exerce a função de caixa com o objetivo de repor ao banco eventuais diferenças de numerário do caixa ao final do expediente.
Todavia, qualquer cobrança de descontos no salário só é possível quando o banco consegue ao menos provar que a responsabilidade sobre a diferença de caixa é do funcionário.
Entretanto, elenca-se que há pelos menos duas circunstâncias especiais, relacionadas a dois motivos distintos que facilitam a interpretação da legislação referente à responsabilização pela diferença ao funcionário:
• o caixa do banco, usualmente, já recebe uma bonificação em dias que o caixa fecha sem que haja nenhuma diferença cuja utilidade primária é cobrir as diferenças de caixa em dias que elas existem;
• a segunda possibilidade é considerar que, como o funcionário responsável pelo caixa foi o único que teve acesso ao dinheiro, a culpa é presumidamente dele.
Estes argumentos são recorrentemente usados pelo banco para sustentar as defesas, todavia, o judiciário prevê algumas condições que garantem a possibilidade de defesa por parte do trabalhador. Há, também, três fatores importantes que levam à discussão para outro lado:
• a argumentação disposta no tópico anterior não contempla a pressão recebida pelos funcionários para realizar os atendimentos com rapidez e agilidade, excluindo a possibilidade de erro humano;
• o ônus probatório sobre a responsabilidade da diferença de caixa deve ser do banco e não do funcionário. Isso significa que o banco deve provar a culpa do empregado e não o contrário. Este princípio está associado à noção prevista na constituição de que todos devem ser presumidos inocentes até que se prove o contrário;
• o entendimento mais comum considera que o desconto realizado sobre o salário do funcionário cuja função primária atribuída é caixa é lícito, todavia, é necessário observar o valor da gratificação inicialmente paga pelo empregador e o salário recebido pelo funcionário para calcular o valor máximo da cobrança.
Nota-se que não há um entendimento consolidado e, portanto, cada caso deve ser analisado isoladamente.
Assim, é importante notar os direitos dos trabalhadores previstos na legislação, especialmente ao reconhecer a possibilidade de ocorrerem diferenças de caixa, com isso explicita-se a importância de procurar um advogado especializado em direito trabalhista dos bancários para situações que se assemelham e que possam prejudicar indevidamente o trabalhador.