Conceitualmente, o divórcio judicial é a dissolução do compromisso civil adquirido com o casamento, pondo fim à sociedade e ao vínculo conjugal que unia o casal.
Na prática, a pessoa divorciada volta a ser solteira e deixa de ter obrigações com o até então cônjuge.
Após o divórcio as partes podem se casar novamente entre si, para reatar o casamento, ou com outras pessoas.
Para realizar o processo, um advogado de família deve ser consultado e dependendo do caso, o assunto pode ser encerrado em um dia ou perdurar por mais tempo.
Escritório de advocacia na área de família intermedia divórcios
Quando o casal concorda com o divórcio, com a separação de bens e não tem filhos, ele pode realizar o divórcio diretamente em um cartório, sem a necessidade de audiências de conciliação e de juízes.
Para realizar o trâmite o casal deve buscar um advogado, que examinará a legalidade da situação e entrará com os documentos e pedido em um cartório.
Caso tudo esteja em ordem, o divórcio pode sair no mesmo dia. Assim, o Poder Judiciário economiza audiências para casos nos quais não é necessária a intervenção da Justiça, para que o divórcio ocorra, uma vez que a separação é amigável (consensual) e sem descendentes.
O divórcio judicial
Quando o casal não concorda com algum ponto da dissolução do compromisso civil ou possui filhos menores de 18 anos ele deve buscar o divórcio judicial.
Dessa forma um juiz fará a conciliação, intermediará os desejos de cada cônjuge e decidirá pelo que considera melhor para os filhos e mais justo para o casal.
Quando o divórcio é consensual, o casal pode ser representado judicialmente por apenas um escritório de advocacia. Já no caso litigioso, são necessários dois advogados, pois cada cônjuge é representado por um profissional.
Em casos de divórcio litigioso, a conciliação é necessária para chegar a um acordo entre as partes. Um dos assuntos que mais geram problemas quanto ao divórcio é quando um dos cônjuges não concorda com o divórcio em si.
Além disso, outros assuntos que normalmente geram discordância entre os cônjuges no momento do divórcio são:
• Separação de bens;
• Dívidas;
• Guarda dos filhos;
• Pensão e indenizações.