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Demissão por justa causa de bancário

Demissão por justa causa de bancário
26, mar, 2024

Entenda o que é demissão por justa causa de bancário e quando buscar auxílio jurídico

A justa causa é um conceito legal que se refere a uma razão válida e legalmente aceitável para a rescisão de um contrato de trabalho por parte do empregador sem a obrigação de pagar indenização ao empregado. Essas razões podem incluir condutas graves por parte do empregado, como desonestidade, insubordinação, violação de normas da empresa ou agressão física, entre outras. Conheça mais detalhes sobre a demissão por justa causa de bancário.

O que causa justa causa do empregado do setor bancário?

A demissão por justa causa do empregado bancário pode ser acionada por uma série de motivos específicos relacionados às responsabilidades e condutas dos empregados. Entre as causas comuns estão a prática de atos de desonestidade, como fraudes, manipulação de dados ou desvio de recursos financeiros, que comprometem a integridade das operações bancárias.

Além disso, a negligência no cumprimento de normas regulatórias, como a violação de políticas internas de segurança, lavagem de dinheiro ou o descumprimento de legislações financeiras, também pode resultar em demissão por justa causa.

Ademais, comportamentos que afetem diretamente a reputação e confiança no banco, como divulgação inadequada de informações confidenciais dos clientes, agressão física no ambiente de trabalho ou qualquer forma de conduta discriminatória ou de assédio, são considerados motivos válidos para demissão por justa causa de empregado bancário.

Elementos necessários para caracterizar uma justa causa

Para caracterizar uma demissão por justa causa de empregado bancário, são necessários os seguintes elementos:

  • Gravidade da conduta: a conduta do empregado deve ser grave o suficiente para justificar a rescisão do contrato de trabalho;
  • Tipicidade: a conduta deve estar prevista em lei como motivo para justa causa ou especificada no contrato de trabalho ou no regulamento interno da empresa;
  • Imediaticidade: a demissão deve ocorrer imediatamente após a constatação da conduta grave, não podendo haver demora injustificada entre a ocorrência do evento e a aplicação da penalidade;
  • Proporcionalidade: a pena aplicada deve ser proporcional à gravidade da conduta, levando em consideração o histórico do empregado, suas responsabilidades e outras circunstâncias relevantes;
  • Adequação: a conduta deve ser diretamente relacionada ao ambiente de trabalho ou ao contrato de trabalho, não sendo válida a justa causa por motivos externos à relação empregatícia;
  • Procedimento legal: devem ser respeitados os procedimentos legais e as garantias do contraditório e da ampla defesa durante o processo de apuração e aplicação da justa causa.

Direitos de um bancário demitido por justa causa

Na demissão por justa causa do empregado bancário, o trabalhador perde o direito às verbas rescisórias proporcionais, ao FGTS, ao Seguro Desemprego e ao curso de requalificação profissional. Ele receberá apenas as verbas correspondentes a direitos adquiridos, tais como férias vencidas mais 1/3, saldo salarial e 13º proporcional, independentemente do motivo que levou à interrupção do contrato de trabalho.

Quando procurar um advogado especialista em direitos bancários?

É recomendado procurar um advogado especialista em direitos trabalhistas bancários sempre que surgirem questões ou conflitos relacionados aos direitos e deveres dentro da relação de trabalho do bancário.

Em caso de demissão por justa causa de empregado bancário, é importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista do bancário. Esse profissional pode ajudar a analisar se os procedimentos legais foram seguidos corretamente e defender os direitos do trabalhador por meio de uma ação na esfera judicial.

Agende uma reunião com a Guimarães & Ruggiero Advogados.

Fontes:

Ministério do Trabalho e Emprego

Justiça do Trabalho

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