Quando o bancário pede demissão ele deve conversar com um advogado especialista na categoria visando entender quais são os direitos dele e se há alguma violação. Portanto, muitas vezes é indicado procurar um profissional da advocacia mesmo antes de comunicar o desejo de sair do banco.
Com uma reunião com o advogado, o bancário poderá explicitar a situação e as condições de trabalho dos últimos anos, sendo que é bastante comum que algumas irregularidades tenham sido cometidas e que possam ser questionadas, caso essa seja a vontade do trabalhador.
O pedido de demissão deve ser realizado pelo bancário diretamente com o gestor, evitando que possa haver conflito quando essa decisão é comunicada anteriormente para colegas da área. O profissional pode optar pelo cumprimento do aviso prévio, sendo que nesse caso ele deve continuar trabalhando por mais 30 dias, com redução de duas horas diárias, ou por sete dias corridos, ou solicitar a dispensa do seu cumprimento, caso comprove já ter encontrado outro emprego, não havendo, portanto, a necessidade de redução da jornada e tampouco a falta ao trabalho.
Caso o empregado não queira cumprir o aviso prévio, deverá indenizar o empregador, cujo valor será batido quando do pagamento das verbas rescisórias.
Quais os direitos devidos quando o bancário pede demissão?
O pedido de demissão não faz com que o trabalhador perca os direitos trabalhistas dele, entretanto, os valores a serem recebidos são menores. Nesses casos, é direito do bancário receber o último salário, referente ao período trabalhado, e os proporcionais de férias, 13º salário e participação de lucros (PLR).
No caso de profissionais que pedem demissão eles não têm direito ao saque dos depósitos da conta vinculada do FGTS, multa, bem como não podem acessar o Programa do Seguro.
Existem particularidades no pedido de demissão dos bancários?
Uma situação bastante recorrente com bancários é que alguns desses trabalhadores são enquadrados em cargo de confiança, o que faz com que a jornada que deveria ser de seis horas sejam de oito, e que de fato não passam de trabalhadores com mera atividades burocráticas, como é o caso do assistente, e para tanto, podem ingressar com reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de sétima e oitava horas extraordinárias, com os devidos reflexos em décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos fundiários.
Assim, procurar um advogado especialista em bancário é bastante relevante para que o profissional possa verificar todas essas questões antes mesmo de formalizar um pedido de demissão para a instituição financeira. Destaca-se ainda que, assim como trabalhadores de outras áreas, o bancário que pede demissão tem dois anos após a saída da empresa para questionar irregularidades que possam ter existido, como desvio de função, horas extraordinárias, adicional noturno etc.
Quando o bancário pede demissão ele não fica desprotegido quanto à legislação, sendo que os direitos dele são mantidos e ele pode questionar judicialmente as irregularidades que possam ter acontecido durante o período que o contrato esteve em vigor.