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Assessoria para pensão por morte

Assessoria para pensão por morte
14, jan, 2019
3 min. de leitura

No Brasil, a Previdência Social inclui uma série de benefícios e entre eles está a pensão por morte, que pode ser solicitada por dependentes dos segurados do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Assim, a busca por uma assessoria para pensão por morte, pode ser determinante na possibilidade de conseguir o benefício, em especial aos que têm pouco entendimento no assunto.

A assessoria para pensão por morte auxilia pessoas que têm direito ao benefício, mas não sabem como obtê-lo. Ela é destinada aos dependentes do segurado do INSS que veem a falecer. O recurso também pode ser solicitado por dependentes de pessoas desaparecidas, caso o segurado tiver a morte presumida declarada judicialmente.

Existem alguns critérios usados para que a pessoa tenha direito ao recebimento do benefício. Esse status é mantido pelos trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício com a anotação em carteira de trabalho ou por aqueles que contribuem mensalmente para a previdência social e que vieram a falecer deixando dependentes.

Quem tem direito a tal benefício?

Um dos aspectos que torna necessário a existência de uma assessoria por pensão por morte é o fato de que existem diferentes tipos de dependentes que podem solicitar o benefício. No geral, eles são divididos em três classes:

  • A primeira classe é composta por marido, esposa, companheira, companheiro, filho menor de 21 anos ou inválido. Nesses casos, o benefício é pago automaticamente e dividido igualmente entre os dependentes da mesma classe;
  • A segunda classe é composta pelos pais do segurado; desde que comprovada a dependência econômica;
  • A terceira classe dos segurados é formada pelos irmãos menores de 21 anos, ou inválidos, ou que possuam deficiências que os tornem relativa ou absolutamente incapazes, sendo possível a comprovação por meio de declaração judicial. Nesse caso, os dependentes devem comprovar dependência econômica para que haja a aprovação do benefício, desde que não existam beneficiários de primeira classe.

Na assessoria para pensão por morte um escritório de advocacia deve explicar que o direito à pensão não depende do número de contribuições do segurado, mas sim do fato de ele estar na qualidade de segurando quando do óbito. Portanto, o direito de recebimento do benefício depende de dois aspectos:

  • Possuir qualidade de segurado do INSS na data do óbito;
  • Saber que a duração do benefício pode variar dependendo da classe de segurado.

Para a solicitação do benefício pode ser necessário contar com uma assessoria para pensão por morte para verificar como dar encaminhamento a esse processo.

Como esse benefício é solicitado?

Para a solicitação do benefício de pensão por morte é indicado que o dependente compareça a uma agência do INSS portando um documento de identificação com foto, o CPF e um documento que comprove a qualidade de dependente.

Além desses documentos, é necessário que sejam apresentadas a certidão de óbito, o documento de identificação do falecido, documentos referentes às relações previdenciárias, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou os carnês de pagamento.

Quando é necessário contratar uma assessoria para pensão por morte?

A assessoria para pensão por morte auxilia no processo de solicitação do benefício, que pode ser pedido diretamente no INSS, entretanto, apenas quando a documentação do falecido e do beneficiado estão em ordem. Caso contrário, o dependente não terá o benefício aprovado.

Dessa forma, a assessoria para pensão por morte pode auxiliar em casos nos quais os dependentes não têm certeza sobre o direito de receber o benefício ou quando a documentação estiver incompleta e for

Apenas o advogado previdenciário é um profissional qualificado para prestar a assessoria para pensão por morte, sendo que esse benefício será solicitado diretamente no INSS.

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