Devido as recentes mudanças na legislação trabalhista, muitos empresários têm dúvidas sobre como devem ser elaborados os novos contratos de trabalho. A assessoria jurídica atua proativamente nessa área, auxiliando tanto na elaboração de novos contratos como na revisão dos antigos.
Além disso, a assessoria também contribui na tomada de decisão do negócio, orientando alguns aspectos importantes da relação com o empregado, como regras para hora extra, férias, bônus, participação de lucros e resultados (PLR), entre outros. Veja a seguir três modelos de contrato de trabalho possíveis com a nova legislação trabalhista vigente desde 2017.
Contratos CLT
Os contratos de trabalho sofreram alterações significativas, a seguir destacam-se as principais alterações:
Contratos de Trabalho na Modalidade Home Office
Nesta espécie a condição de trabalho a distância deve constar no contrato individual de trabalho, bem como as responsabilidades relativas a aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, sendo que as utilidades concedidas para o trabalho não serão consideradas como verbas remuneratória.
Contrato de Trabalho a Tempo Parcial:
A reforma trabalhista passou a admitir duas formas de contratação: aquele cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou Aquele cuja duração não exceda a 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas extras semanais. Essas horas extras podem ser compensadas na semana seguinte. Não o sendo, deverão ser quitadas na folha de pagamento.
Contratos terceirizados
A reforma trabalhista também passou a permitir a realização de atividades fim por empregados terceirizados. Nesse caso, pessoa física ou jurídica pode contratar a empresa de prestação de serviço para fornecer a mão de obra.
O contrato de trabalho é realizado entre o empregado e a empresa terceirizada, assim como a remuneração dele, ainda que a atividade seja desempenhada na tomadora do serviço. É fundamental a assessoria jurídica para elaboração do contrato de prestação de serviço da terceirizada, visando estipular todas as prerrogativas de ambas as partes.
Contratos intermitentes
Nova modalidade de contrato de trabalho, no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
O contrato deverá ser feito por escrito e conter as seguintes discriminações: valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, pouco importando ser intermitente ou não.
Com três dias corridos de antecedência, o empregador deverá convocar o empregado para a prestação de serviço, informando qual será a jornada.
Recebida a convocação o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, sendo que o silêncio acarretará recusa.
Aceita a oferta para o cumprimento do trabalho, a parte que o descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
O período de inatividade não será considerado como à disposição do empregador.
Devido às particularidades desse novo tipo de contrato de trabalho é fundamental que ele seja desenvolvido com auxílio de uma assessoria jurídica.
Quais os cuidados na elaboração de um contrato de trabalho?
Independentemente do tipo de contrato de trabalho, a clareza e objetividade na elaboração desse documento é fundamental para que a empresa fique protegida contra processos trabalhistas e também para que o empregado cumpra com os deveres legais dele, que inclui cumprimento da jornada de trabalho, qualidade na execução das atividades, pontualidade, entre outras exigências.
Na elaboração deve-se evitar principalmente brechas legais, dubiedade nas informações, falta de objetividade na redação, informações erradas, entre outros erros que possam prejudicar o empregador.
Devido essas particularidades e novas opções de contratos de trabalho, é essencial que a empresa conte com uma assessoria jurídica permanente para realizar essas atividades corretamente e com segurança legal.