Muitas foram as dúvidas acerca das mudanças após a aprovação da modernização das relações de trabalho, por meio da lei № 13.467 de 2017, a Reforma Trabalhista. Com muitos pontos passíveis de interpretações diferentes, a contratação de uma assessoria jurídica após a Reforma Trabalhista foi quase que obrigatória a muitas empresas.
Ao contratarem uma assessoria jurídica após a Reforma Trabalhista, as empresas conseguiram compreender como se adequar aos novos contratos e como enquadrar os antigos sem prejuízo à saúde financeira das empresas e sem prejudicar seus empregados.
Diversos foram os pontos alterados com a modernização da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sendo alguns deles:
- Mudança na divisão das férias em até três períodos;
- Acordos coletivos se sobrepõem a lei;
- Novas modalidades de contratação, que contemplam: contratação intermitente e em sistema de home-office, por exemplo;
- Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical;
- Rescisão de contrato não precisa ser feita em sindicato;
- Rescisão do contrato de trabalho por mútulo acordo;
- Possibilidade de redução do intervalo para refeição e descanso, desde que acordado com o Sindicato de classe.
Essas foram algumas mudanças que exigiram das empresas uma adequação meticulosa, a fim de minimizar reclamações trabalhistas após término de contratos de trabalho.
É a nessa hora que os advogados especializados nas leis trabalhistas são os mais preparados para prestarem assessoria jurídica após a reforma trabalhista. Essa consultoria jurídica pode ser feita de forma distinta. A empresa pode contar com um setor jurídico focado nessas questões ou optar pela contratação de um escritório de advocacia especializado, como o Guimarães & Ruggiero Advogados, para prestar a assessoria jurídica.
Quais os serviços propostos por uma assessoria jurídica?
O serviço de assessoria jurídica atua em diversas frentes, sendo elas: orientação quanto a forma de contratação; suporte ao setor de recursos humanos da empresa referente as portarias do Ministério do Trabalho e Emprego; aconselhamento e acompanhamento em rescisões contratuais; análise e implantação das regras aprovadas em convenção coletiva; elaboração de regulamento interno e política de compliance na empresa.
Assessoria jurídica após a Reforma Trabalhista
Entre os pontos de destaque nesta modernização e que ainda deixam muitas dúvidas, destacam-se a identificação da jornada de trabalho; implantação de banco de horas e o desenvolvimento de políticas internas para plano de carreira e salários, dentre outras.
Com o auxílio da assessoria jurídica após a reforma trabalhista, além do esclarecimento do que pode e não pode ser feito entre as partes, faz com que esses empresários tenham contratos já adequados a esta nova realidade.
Ou seja, tanto a empresa quanto os empregados passaram a cumprir a nova lei vigente, o que resultou em maior transparência das relações de trabalho, com ênfase nas novas contratações, uma vez que diferem das dos empregados que foram contratados conforme a legislação anterior.
Novos contratos de trabalho
A contratação de uma assessoria jurídica após a reforma trabalhista tem ajudado essas empresas a criarem um escopo de prestação de serviço mais adequados a sua realidade. Por exemplo, com o surgimento do contrato intermitente de trabalho, uma empresa pode contar com a mão de obra de um profissional quando houver necessidade, sem precisar manter um empregado ocioso em suas corporações para atender demandas pontuadas.
Essas novas modalidades de contratação — trabalho intermitente, o da pessoa jurídica exclusiva e em sistema home-office — devem seguir regras específicas, sendo que esses contratos devem ser redigidos evidenciando a função do contratado, os dias de prestação de serviço, as horas de serviços prestados e os valores a serem pagos.
E é nessa hora que a assessoria jurídica após a reforma trabalhista se mostra eficaz. O aconselhamento de um profissional na elaboração do contrato e na análise do mesmo, faz com que todos os detalhes sejam descritos em um contrato que não abre precedente para reclamação trabalhista posteriormente.
O que não mudou?
Algo que deve se manter claro, mesmo com a aprovação da Reforma Trabalhistas, é que direito garantidos pela Constituição não podem ser extintos das relações de trabalho. Logo, o pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do 13º salário, contribuições previdenciárias, licença-maternidade, seguro-desemprego e regras relativas à segurança e saúde do trabalho no ambiente laboral não foram alterados e caso a empresa não cumpra com todas as exigências legais, pode ser acionada judicialmente na Justiça do Trabalho.
Enquanto muitos acreditam que as mudanças podem prejudicar o empregado, em especial a maior rigidez em relação aos processos junto a Justiça do Trabalho, é importante salientar que empresas que tentam driblar as regras com base nestas mudanças podem vir a ser punidas, seja por meio dos órgãos fiscalizadores das relações trabalhistas, seja por meio de processos judiciais.
Por isso é importante que as empresas contem com uma assessoria jurídica após a Reforma Trabalhista. Com ela, tanto o empregador quanto o empregado firmam a condição de trabalho dentro do que exige a nova legislação.