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Advogado para despejo

Advogado para despejo
05, nov, 2014
2 min. de leitura

Quando contratar um advogado para despejo? | GRR AdvogadosSegundo a lei do inquilinato, o proprietário de um imóvel que incorra em locação pode interpelar na justiça o despejo de seu inquilino a partir do primeiro dia de atraso no pagamento do aluguel, podendo contratar um advogado para despejo para buscar seu direito na Justiça.

O locador deve interpelar na Justiça a ação de despejo e assim que o locatário for notificado, ele terá 15 dias para pagar a dívida.

Caso não quite o débito, terá 30 dias para desocupar o imóvel voluntariamente ou ocorrerá o despejo compulsório.

A regra vale para falta de pagamento do aluguel em casos de locação residencial ou comercial. Em casos excepcionais o juiz poderá proferir imediatamente uma ordem liminar estabelecendo apenas 15 dias para que o locatário deixe o imóvel, sem a notificação prévia.

Quando contratar um advogado para despejo?

As ações mais comuns de despejo ocorrem por falta de pagamento do aluguel. No entanto, em outros casos também é possível buscar de um escritório de advocacia as orientações para ajuizar uma ação de despejo, como:

  • Falta de garantia do aluguel;
  • Falta de interesse do locador em continuar com o contrato com prazo indeterminado;
  • Descumprimento de mútuo acordo;
  • Morte do locatário sem deixa sucessor legítimo;
  • Uso indevido do imóvel;
  • Permanência no imóvel findo o período locatício.

Por conta da grave crise econômica em nosso país, cresceu significativamente o número de processos de despejo, bem como acordos realizados pelas partes a fim de se evitar a medida uma medida judicial.

Desta forma, é muito importante a contratação de um advogado especialista em despejo para orientar as partes em uma eventual negociação da dívida antes da propositura de uma ação judicial ou mesmo para avaliar a necessidade de propor a referida ação de despejo ou, ainda, até mesmo efetuar um acordo durante a própria ação de despejo.

Além do mais, entendemos ser extremamente importante a contratação de um profissional que auxilie as partes na elaboração das cláusulas do contrato de locação, a fim tentar prevenir eventuais litígios desnecessários.

O que fazer se eu for processado em uma ação de despejo por falta de pagamento?

Quando o locador ajuíza uma ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino pode reverter a situação. Caso o locatário efetue o pagamento devido no prazo estipulado judicialmente, ele pode continuar no imóvel.

Vale ressaltar que o montante devido é acrescido de:

  • Juros de mora;
  • Multa;
  • Encargos;
  • Custos e honorários advocatícios utilizados pelo locador.

Com o pagamento da dívida, além da possível permanência no imóvel, o locatário também terá o processo judicial contra ele encerrado.

Se o inquilino não quitar a dívida, ele deve sair do imóvel. No entanto, é importante ter em mente que o processo não será encerrado até o pagamento do montante devido, que pode aumentar a cada mês.

O processo só é encerrado quando a quantia for paga e o objetivo da ação for alcançado.

Veja mais sobre a lei do inquilinato

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