Segundo a lei do inquilinato, o proprietário de um imóvel que incorra em locação pode interpelar na justiça o despejo de seu inquilino a partir do primeiro dia de atraso no pagamento do aluguel, podendo contratar um advogado para despejo para buscar seu direito na Justiça.
O locador deve interpelar na Justiça a ação de despejo e assim que o locatário for notificado, ele terá 15 dias para pagar a dívida.
Caso não quite o débito, terá 30 dias para desocupar o imóvel voluntariamente ou ocorrerá o despejo compulsório.
A regra vale para falta de pagamento do aluguel em casos de locação residencial ou comercial. Em casos excepcionais o juiz poderá proferir imediatamente uma ordem liminar estabelecendo apenas 15 dias para que o locatário deixe o imóvel, sem a notificação prévia.
Quando contratar um advogado para despejo?
As ações mais comuns de despejo ocorrem por falta de pagamento do aluguel. No entanto, em outros casos também é possível buscar de um escritório de advocacia as orientações para ajuizar uma ação de despejo, como:
- Falta de garantia do aluguel;
- Falta de interesse do locador em continuar com o contrato com prazo indeterminado;
- Descumprimento de mútuo acordo;
- Morte do locatário sem deixa sucessor legítimo;
- Uso indevido do imóvel;
- Permanência no imóvel findo o período locatício.
Por conta da grave crise econômica em nosso país, cresceu significativamente o número de processos de despejo, bem como acordos realizados pelas partes a fim de se evitar a medida uma medida judicial.
Desta forma, é muito importante a contratação de um advogado especialista em despejo para orientar as partes em uma eventual negociação da dívida antes da propositura de uma ação judicial ou mesmo para avaliar a necessidade de propor a referida ação de despejo ou, ainda, até mesmo efetuar um acordo durante a própria ação de despejo.
Além do mais, entendemos ser extremamente importante a contratação de um profissional que auxilie as partes na elaboração das cláusulas do contrato de locação, a fim tentar prevenir eventuais litígios desnecessários.
O que fazer se eu for processado em uma ação de despejo por falta de pagamento?
Quando o locador ajuíza uma ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino pode reverter a situação. Caso o locatário efetue o pagamento devido no prazo estipulado judicialmente, ele pode continuar no imóvel.
Vale ressaltar que o montante devido é acrescido de:
- Juros de mora;
- Multa;
- Encargos;
- Custos e honorários advocatícios utilizados pelo locador.
Com o pagamento da dívida, além da possível permanência no imóvel, o locatário também terá o processo judicial contra ele encerrado.
Se o inquilino não quitar a dívida, ele deve sair do imóvel. No entanto, é importante ter em mente que o processo não será encerrado até o pagamento do montante devido, que pode aumentar a cada mês.
O processo só é encerrado quando a quantia for paga e o objetivo da ação for alcançado.