A perda de um ente querido é um momento que requer a realização de vários procedimentos complexos, tanto do ponto de vista psicológico quanto do burocrático. Neste último, um dos processos que devem ser iniciados é o do inventário extrajudicial.
Um inventário nada mais é do que o procedimento realizado após o óbito de uma pessoa para apuração dos direitos, bens e dívidas do falecido. Dessa forma, é possível estabelecer qual será a herança líquida dividida entre os herdeiros. Dentre as maneiras que esse processo pode ser conduzido, o inventário extrajudicial destaca-se por oferecer mais agilidade para os familiares.
Como funciona o processo de inventário no cartório?
Os requisitos previstos em lei para a realização do inventário extrajudicial são:
- Quando os herdeiros são capazes para os atos da vida civil, maiores de idade ou emancipados;
- Quando o falecido não deixou um testamento ou o documento está obsoleto, ou foi revogado;
- Quando os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens;
- Quando todas as certidões do falecido forem negativas, mostrando a inexistência de ações criminais, cíveis ou federais em seu nome.
Caso o falecido tenha deixado herdeiros menores de idade ou um testamento válido, o inventário deverá ser conduzido judicialmente. É importante que os herdeiros decidam quem será o inventariante do processo, que se responsabilizará pelo andamento do inventário e da administração dos bens deixados pelo falecido — conhecido também como espólio. Geralmente, essa função é desempenhada pelos herdeiros ou cônjuges.
Os familiares têm um prazo de 60 dias para dar entrada no inventário extrajudicial a contar do dia do óbito. Caso ocorra atraso no inventário será necessário pagar uma multa de 10% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja quantia é determinada com base no valor total do espólio e varia dependendo do cartório.
Qual é o cartório competente para fazer um inventário extrajudicial?
A Lei 11.441/07 passou a permitir que o procedimento seja feito em Cartório de Notas por meio de escritura pública. Isso proporcionou uma maior celeridade, segurança e acessibilidade na realização do inventário extrajudicial.
As partes envolvidas podem escolher qualquer Cartório de Notas para dar entrada no inventário, independentemente do local de óbito do falecido, da residência das partes e da situação dos bens. Logo, é possível optar por um tabelião de notas de confiança ou de localização aproximada — para citar alguns exemplos.
Quais documentos são necessários para o inventário extrajudicial?
A lavratura da escritura do inventário extrajudicial é realizada mediante os seguintes documentos:
- Certidão de óbito;
- Certidão comprobatória da inexistência do testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil;
- Certidão negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal;
- RG e CPF atualizados (com período retroativo limite de 90 dias);
- Escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Documentos do cônjuge do falecido, com certidão de nascimento e de casamento, RG, CPF, comprovante de endereço, entre outros;
- Documentos dos herdeiros e seus respectivos cônjuges (como, por exemplo, a certidão de nascimento, RG, CPF e os registros profissionais);
- Documentos do veículo do falecido;
- Certidões de propriedade (como o carnê de IPTU e a certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis com data retroativa limite de 30 dias);
- Declaração de quitação de débitos condominiais;
- Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
- Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) caso tenha um imóvel rural no espólio;
- Descrição da partilha dos bens do falecido;
- Comprovante do pagamento do ITCMD.
Quais são as vantagens de ter um advogado para inventário extrajudicial?
Além de ser um pré-requisito para iniciar o inventário extrajudicial, a participação do advogado no processo oferece um suporte especializado para aqueles que estão emocionalmente fragilizados. O profissional orienta os familiares a conduzir o inventário no cartório da melhor forma, garantindo a divisão justa dos bens deixados pelo falecido.
O advogado especialista em inventário pode, ainda, avaliar a possibilidade de obter uma isenção no pagamento do ITCMD, dependendo do estado dos bens, do valor do espólio e se algum dos herdeiros continua usufruindo do imóvel presente no documento.
Além de ser exigida por lei, a presença de um advogado para inventário extrajudicial proporciona a resolução segura dos trâmites burocráticos após o óbito. Caso queira obter a assessoria de um especialista em inventário, entre em contato com o escritório de advocacia Guimarães & Ruggiero Advogados e converse com um de nossos profissionais.