A guarda dos filhos é um assunto de grande importância quando do divórcio dos pais. O assunto sempre gerou muitas discussões e, com as mudanças sociais, virou tema de grande debate e interesse de ambas as partes, uma vez que a guarda não precisa mais ser direcionada exclusivamente à mãe.
Diversos casos de separação envolvem a presença do advogado civil, que orienta e defende os interesses de cada parte em todos os aspectos do divórcio, inclusive na guarda das crianças.
Desde 2008, os juízes são orientados a praticar a guarda compartilhada sempre que possível, geralmente, quando há bom relacionamento entre os genitores e ambos têm plena capacidade de exercer o direito à guarda dos filhos.
A Lei Nº 11.698 altera alguns artigos presentes no Código Civil que dizem respeito à questão, em especial o artigo 1.584, que abre a possibilidade do juiz aplicar a guarda compartilhada sempre que houver possibilidade em razão do bom relacionamento entre os genitores, mesmo após a separação judicial.
Condições para a guarda compartilhada
Alguns requisitos são necessários para que a guarda compartilhada seja aplicada. Entre elas, a necessidade de capacidade plena para executar os cuidados necessários quando da guarda de uma criança para ambos genitores, além do desejo dos dois pela guarda.
O interesse das crianças também pode ser avaliado pelo juiz, mas cada vez mais a guarda compartilhada ganha espaço, com profissionais alegando que os interesses de uma criança devem ser avaliados por ambos genitores e que o convívio assíduo com os dois é benéfico e mantém os laços familiares entre a criança e seus familiares apesar do divórcio dos pais.
A guarda compartilhada
Quando a guarda compartilhada é executada, a criança passa períodos de tempo iguais com ambos genitores e os dois possuem responsabilidade pela criação dos filhos. Outros aspectos são:
• Durante a semana a criança alterna a permanência na casa de cada um;
• Os finais de semana são alternados;
• Todas decisões referentes aos filhos devem ser acordadas entre os genitores;
• A criança deve ter quarto em ambas casas.
No entanto, a guarda compartilhada não possui um modelo específico. É recomendável que a criança tenha residência fixa e que os horários e dias em que ele “mudará de casa” sejam pré-estabelecidos.
Porém, o modelo de guarda possibilita mudanças e adaptações para cada caso, sempre priorizando o bem estar dos filhos.