A CLT flex, surgiu entre os profissionais da Tecnologia da Informação, mas o termo pegou e vem se tornando modismo no mundo do trabalho como uma alternativa às normas trabalhistas.
Por isso, é importante que conheça mais sobre essa opção, caso precise, da nossa Advocacia Trabalhista.
Como funciona?
Ao “adotar” a CLT-Flex, o empregador propõe ao empregado um tipo diferente de contrato, em que este aceita receber apenas de 40% a 60% do salário ajustado, de acordo com a CLT, com a devida anotação na carteira de trabalho.
E é sobre esse montante que irão incidir os tributos sobre a folha de pagamento e o imposto de renda.
O percentual restante é quitado por fora e descrito no contracheque como algum benefício, como:
- Reembolso de despesas;
- Bolsa de estudos;
- Planos de saúde;
- Previdência privada;
- Entre outros.
Sobre essas parcelas não recaem encargos trabalhistas e previdenciários.
Trabalhadores
Entretanto, tal prática acarreta prejuízos aos trabalhadores, posto que perdem o FGTS, 13° salário e férias, sobre a totalidade do valor recebido, que é mascarado através de utilidades.
Neste sentido, também é o v. acórdão prolatado pela 10ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região, nos autos do Processo: 0000665-28.2011.5.01.0050, cuja ementa segue abaixo transcrita:
“CLT FLEX. FRAUDE. SALÁRIO TRAVESTIDO DE UTILIDADES. INTEGRAÇÃO. O pagamento de parte do salário em forma de “cesta de benefícios” consubstancia iniludível fraude aos direitos trabalhistas, por meio da qual o empregador reduz a base de cálculo das demais parcelas trabalhistas, abrandando a carga tributária e auferindo maior lucro.
Constatada a concessão de utilidades divorciadas da consecução da atividade laborativa, impõe-se a sua integração nas verbas contratuais e resilitórias”.
Advogado trabalhista
Portanto, se a sua contratação se deu por meio da “CLT flex”, entre em contato com a nossa Advocacia Trabalhista, para que possamos ingressar com a competente reclamação trabalhista, visando pleitear as diferenças em razão do pagamento por fora.