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Da pensão por morte do Cônjuge separado ou divorciado

Da pensão por morte do Cônjuge separado ou divorciado
06, jun, 2017

Da pensão por morte do Cônjuge separado ou divorciado

Há discussões quanto à pensão por morte no caso de cônjuge separado ou divorciado que tenha renunciado os alimentos por ocasião do divórcio.

Nesse passo, feito o requerimento administrativo junto à Previdência Social, esta autarquia entende que não há qualidade de segurado, em razão da dispensa dos alimentos no divórcio, pautando-se no parágrafo segundo do artigo 76 da Lei 8.213/91, confira-se:

  • 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei”.

Assim também é o disposto no artigo 131 da IN 77/2015 cuja perda da qualidade de dependente para o cônjuge ocorrerá com a separação judicial ou divórcio (desde que não receba pensão alimentícia).

Para tanto, há que se perquirir a finalidade da norma, ou seja, a manutenção alimentar do dependente econômico.

Porquanto, a legislação previdenciária prevê a necessidade de recebimento de pensão alimentícia, o fato é que o conceito de alimentos é mais amplo possível, ou seja, em momento algum há expressa previsão legal de que os alimentos devem ser fixados por ocasião do divórcio.

Assim, basta a comprovação de que após o divórcio, a segurada  ou o segurado foi mantida(o) pelo falecido, ou seja, a prova da dependência econômica.

Tais premissas encontram-se superadas pelo Superior Tribunal de Justiça, com a edição da Súmula 336, confira-se:

“A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.

Ainda nesse sentido tem-se o pedido de uniformização de julgado pela TNU, confira-se:

“PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE. DIVÓRCIO. NÃO FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADE POSTERIOR. COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1. A não fixação de alimentos por ocasião do divórcio, não impede o requerimento posterior de pensão por morte, presente a necessidade comprovada dos mesmos.

2. Recurso a que se conhece e se dá provimento parcial, fixando os alimentos a partir da propositura da ação, à míngua de prova de requerimento administrativo. (PREDILEF 200435007029689, Rel. Juíza Ionilda Maria Caneiro Pires, julg.6.4.2004)

Portanto, caso haja comprovação de que a segurada, apesar de divorciada do segurado falecido, era por este mantida, fará jus à pensão previdenciária, em razão de seu caráter assistencial de manutenção.

Assim, com a comprovação da dependência econômica após a separação ou divórcio, o (a) segurado (a) deverá procurar um advogado especializado em pensão por morte a fim de ingressar com um processo na justiça.

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