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Como funciona a demissão de justa causa para bancário?

Como funciona a demissão de justa causa para bancário?
23, mar, 2017

Como funciona a demissão de justa causa para bancário

A demissão por justa causa, especialmente na área bancária, é temida pelos profissionais por representar violações graves ao contrato de trabalho, além de eximir a instituição financeira do pagamento de multa rescisória e impedir que o trabalhador receba o FGTS e seguro-desemprego. Um advogado para bancário explica, entretanto, quando é possível reverter a decisão por via judicial.

Quais as situações que possibilitam a justa causa?

As situações nas quais a justa causa pode ser aplicada pelo empregador estão dispostas no artigo 482 da CLT. O empregador pode pedir a resolução do contrato de trabalho por justa causa em caso de:

  1. Ato de improbidade;
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. Negociação habitual;
  4. Condenação criminal;
  5. Desídia;
  6. Embriaguez habitual ou em serviço;
  7. Violação de segredo da empresa;
  8. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ofensas físicas;
  11. Lesões à honra e à boa fama;
  12. Jogos de azar;
  13. Atos atentatórios à Segurança Nacional.

No caso dos bancários, até 2010, também era possível que o empregador rompesse com o contrato de trabalho por justa causa em caso de inadimplência de obrigação (dívidas) no vencimento.

Essa condição, presente no artigo 508 da CLT foi revogada pela Lei 12.347/2010 e, portanto, não implica mais em justificativa para demissão por justa causa de bancários.

Quando questionar a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa só é aplicável caso o bancário tenha cometido um dos atos mencionados anteriormente e a empresa tenha provas claras da violação do contrato de trabalho por parte do trabalhador.

Dessa forma, pode-se questionar a demissão por justa causa em algumas situações, como:

  • Quando a empresa não possui provas que comprovem um dos atos citados anteriormente;
  • A demissão por justa causa deve ser imediata após a ciência da empresa ou pode-se configurar o perdão tácito, que impede a demissão por justa causa;
  • A demissão deve estar atrelada ao motivo alegado pela empresa;
  • Faltas leves, sem medidas intermediárias devidamente documentadas, não podem justificar a demissão por justa causa.

Quando contratar um advogado para bancário?

O advogado para bancário pode ser procurado quando o trabalhador entender que a demissão por justa causa foi indevida, não teve provas adequadas ou quando feita de forma ilegal pelo empregador.

Entre os cuidados que devem ser tomados pelo empregado destaca-se que ele não deve assinar nenhum documento sem antes procurar um advogado, podendo inviabilizar a possibilidade de recorrer da decisão.

Também é importante que o empregado exija ver quais as provas que a empresa possui contra ele.

A Justiça do Trabalho já reverteu demissões por justa causa de bancários ao entender que a justificativa da empresa não se aplicava à legislação vigente.

Segundo o Conjur, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a demissão por justa causa de bancário acusado pela instituição financeira de concorrência desleal.

Caso queira questionar judicialmente uma demissão por justa causa procure um advogado para bancário que poderá instruir quais os procedimentos necessários e encaminhar o processo contra a instituição financeira.

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