Agendar reunião
Fale conosco pelo WhatsApp

Analista de Departamento Bancário – Cargo de Confiança?

Analista de Departamento Bancário – Cargo de Confiança?
29, out, 2018

Grande controvérsia reside entre os bancários quanto à existência de cargo de confiança e, por conseguinte, as sétima e oitava horas como extraordinárias, dentre os chamados “analistas” de departamento bancário, em todos os seus graus de hierarquia, quais sejam: pleno, sênior e júnior.

Este artigo pretende esclarecer as dúvidas dos analistas que integram os mais diversos departamentos das instituições financeiras, confira-se:

O chamado cargo de confiança bancário implica em atribuições eivadas de fidúcia, decerto que dentro do universo do departamento bancário, alguns empregados os detêm, enquanto outros apenas têm as sétima e oitava horas extraordinárias suprimidas, em razão da nomenclatura Analista Júnior, Pleno ou Sênior.

Afora as atividades, tem-se também que os ocupantes de cargo de confiança possuem remuneração diferenciada, composta por gratificação de função não inferior a 55% do seu salário.

Nestes casos, o que realmente irá caracterizar o cargo de confiança é a tarefa exercida pelo analista bancário, que no decorrer do cotidiano exerce atividades técnicas, alimentando dados em um sistema, realizando o check-list dos documentos solicitados para efetivação de determinado produto bancário, em conformidade com as normas internas do banco.

Sob este enfoque, qual seja, as atividades realmente exercidas pelo analista de departamento bancário, independentemente do recebimento da gratificação de função, os advogados integrantes da Guimarães & Ruggiero Advogados obtiveram sucesso em ação ajuizada contra o HSBC, restando devidas as sétima e oitava horas como extraordinárias para analista, conforme decisão prolatada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo,confira-se:

“(…) Ademais, não basta que o empregado exerça atividades importantes– aos olhos do Banco – ou que detenha acesso a informações ditas sigilosas, mesmo porque – regra geral – todos os dados de instituições financeiras têm caráter sigiloso (Lei Complementar nº 105/2001). Verifica-se a fidúcia do cargo, na verdade, ao se perquirir como podem/devem ser manejadas tais informações por seu titular no exercício de seu mister.

8- Logo, o enquadramento legal quanto ao regime de trabalho só é possível após o exame de cada caso concreto.

9- In casu, as provas produzidas nos autos não provam que existiu fidúcia diferenciada.

10- Em contestação a demandada descrevem as atividades desempenhadas pela autora, quais sejam: “atender e acompanhar as demandas rotineiras de clientes internos e externos pertinentes aos segmentos atendidos, qual seja segmento plataforma UPPER; proceder à análise das informações e executar as atividades dentro dos padrões do Grupo HSBC; manter atualizados os dados das atividades que executa e gerar informações do processo (métricas, gráficos, apresentações, dados etc.) para suporte das decisões; identificar e reportar oportunidades de melhoria relacionadas às atividades que executa; dentre outras de maior complexidade” (fls. 137).

11- Na audiência disse a demandante que “fazia intermediação entre o gerente de relacionamento e as áreas operacionais, além de atender e-mails e telefones de clientes; que ratifica as atividades descritas na fl. 138, item 3, parágrafo 5, exceto quanto a gerar informações de processos e atividades de maior complexidade; que não tinha acesso a dados confidenciais dos clientes; que não tinha alçada e não realizava operações financeiras” (grifei – fls. 258).

12- As atividades realizadas pela autora, embora técnicas, não são de confiança suficiente para engastar-se ao conteúdo do art. 224, §2º, da CLT, pois sequer envolvem poder de mando e direção, de forma que fez bem o MM. Juízo de Origem em condenar o réu a pagar as sétimas e oitavas horas trabalhadas como extraordinárias”. PROCESSO Nº 1000936-58.2016.5.02.0004 -RECURSO ORDINÁRIO – ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – RECORRENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO PUBLICADO EM 28/02/2018

Com isso, comprovando-se que as atividades exercidas pelo analista de departamento bancário são meramente burocráticas, este terá direito ao recebimento das sétima e oitava horas como extraordinárias.

Ainda tem dúvidas? entre em contato conosco através do whatsApp Ainda tem dúvidas? entre em contato conosco através do whatsApp