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Advogado para locação: o que fazer quando não tenho um fiador?

Advogado para locação: o que fazer quando não tenho um fiador?
28, out, 2014

advogado para locaçãoNa hora de alugar um imóvel, diversos detalhes devem ser acordados entre o locatário e o proprietário, incluindo a definição sobre fiança.

Geralmente, o proprietário deseja garantias sobre a locação, no caso de o locatário não efetuar o pagamento do aluguel.

Em alguns casos, pode ser necessária a contratação de um advogado para locação para auxiliar no trâmite.

O fiador é, basicamente, o responsável pelo pagamento do aluguel no caso de inadimplência do locatário.

Em outras palavras, caso o locatário não pague o aluguel, o fiador é acionado e responsabilizado pelo dano financeiro.

Para tanto é comum exigir que o fiador possua imóvel próprio, que, em casos mais extremos, poderá ser penhorado após ação judicial por falta de pagamento.

Seguro-fiança: advogado para locação pode auxiliar

Quando não existe alguém que possa ser o fiador, caso comum quando a pessoa muda de cidade e não tem um círculo de amizades e familiares no novo domicílio, uma alternativa é a contratação de um seguro-fiança.

A prática é comum, apesar do custo um pouco alto – a taxa cobrada por seguradoras que oferecem o serviço costuma ser em torno do valor do aluguel, paga uma vez por ano.

Além do valor a ser pago para a seguradora, esse método apresenta outra desvantagem: o valor pago não é reembolsado ao final do período de locação, como ocorre quando da utilização da caução, por exemplo, ou do fiador, que não possui custos adicionais ao locatário.

Algumas empresas que oferecem o serviço, no entanto, trazem outras vantagens, como:

• Seguro domiciliar;
• Auxílio para reparos domésticos;
• Isenção do custo de mão de obra para pequenos reparos;

Caução

Apesar de estar entrando em desuso, a caução ainda é uma forma do proprietário garantir o montante referente ao aluguel sem necessitar da figura do fiador ou do seguro-fiança.

O método consiste em um depósito feito pelo locatário em uma poupança conjunta. O valor depositado costuma ser referente a 3 (três) meses de aluguel e é resgatado pelo locatário quando o contrato acaba e ele não possui nenhuma pendência com o locador.

Assim, como em qualquer outra relação que envolva bens materiais e quantias monetárias, o aluguel deve ser concordado com o proprietário, com todos os detalhes da transação sendo registrados em contrato.

Caso haja alguma dúvida sobre o processo, convém buscar a orientação de um advogado e realizar o contrato e os acertos necessários seguindo a legislação brasileira.

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