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Como funciona o adicional noturno para bancários

Como funciona o adicional noturno para bancários
01, nov, 2023

Adicional noturno para bancários: saiba como funciona, os cálculos e como é feita a reivindicação desse direito

O adicional noturno é um direito concedido aos trabalhadores que realizam suas atividades durante esse período, geralmente das 22h às 6h. Entender esse adicional é essencial, pois isso garante uma compensação financeira justa por trabalhar durante a noite, considerando o impacto na saúde e no estilo de vida.

Como funciona o adicional noturno para bancários?

Quando os bancários trabalham no período noturno, das 22 horas às 6 horas da manhã seguinte, têm direito a um adicional de 35% sobre o valor das horas diurnas. O adicional noturno para bancários é calculado com base no valor da hora de trabalho normal.

Quem tem direito?

O adicional noturno para os bancários é um direito concedido a determinadas categorias de funcionários que atendem a critérios específicos. O trabalho noturno bancário é permitido para a execução de tarefas relacionadas ao movimento de compensação de cheques ou à computação eletrônica, de acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei nº 546/69.

O que a lei diz sobre?

Algumas das principais informações sobre o adicional noturno para bancários com base na lei são:

  • Valor do adicional: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que esse valor é de, no mínimo, 20% a mais sobre o valor da hora diurna. No caso dos bancários, por acordos coletivos, esse valor é de 35%;
  • Redução da hora noturna: para os trabalhadores urbanos, como os bancários, a hora noturna tem duração reduzida em relação à hora diurna. Enquanto a hora diurna equivale a 60 minutos, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos;
  • Concordância do empregado: é importante que o empregado concorde expressamente em trabalhar nesse período;
  • Integração ao salário: o adicional noturno integra o salário do trabalhador, o que significa que ele deve ser considerado no cálculo de outros direitos, como férias, 13º salário, aviso prévio indenizado, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros;
  • Ajuda para deslocamento noturno: além do adicional noturno para bancários, quando eles trabalham durante a noite, podem ter direito a uma ajuda para deslocamento para retorno à residência, especialmente para aqueles que encerram sua jornada entre a meia-noite e as 6 horas da manhã. Essa ajuda não é considerada salário e não incide em cálculos de outras verbas trabalhistas.

Como é calculado o adicional noturno?

O adicional noturno para bancários é calculado multiplicando o valor da hora diurna pelo percentual de 35%, conforme estabelecido em acordos coletivos. Por exemplo, se o valor da hora diurna de um bancário for R$ 20,00, o adicional noturno será de R$ 7,00 por cada hora trabalhada no período noturno (das 22 horas às 6 horas).

Como reivindicar o adicional noturno para bancários?

Primeiramente, se familiarize com os termos e condições do adicional noturno para bancários estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Após isso, documente o seu horário de trabalho, especialmente as horas trabalhadas durante o período noturno.

Com tudo documentado, converse com seu empregador ou departamento de recursos humanos e explique seus direitos. Caso não haja solução, busque assistência jurídica. Um advogado especializado em direitos trabalhistas irá te ajudar a tomar as medidas legais necessárias para garantir o pagamento correto do adicional noturno para bancários. Ter um profissional legal ao seu lado irá assegurar que seus direitos sejam respeitados e protegidos.

Como o advogado para bancário pode ajudar?

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Fontes:

Sindicato dos Bancários

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